Câmara vota adequações em depósitos de sucatas e áreas fixas para circos e parques

De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) será votado o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 que modifica dispositivos contidos na Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
Trata-se de alterações em relação a atividade de estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamentos de resíduos, sucatas de quaisquer naturezas.
Os parlamentares argumentam ‘foi prevista a total cobertura de todas as áreas internas dos estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamento de resíduos e sucatas de quaisquer naturezas e foi estipulado um prazo de 01 ano para as adequações físicas necessárias’
E acrescentam ‘acontece que referida legislação municipal tornou-se inviável de ser executada, eis o processo de logística de trabalho contempla de forma diuturna a utilização do “caminhãogarra”, o qual efetua o transporte e o deslocamento dos materiais que chegam nesses estabelecimentos da parte externa do local para o seu interior e a total cobertura embaraçará a própria logística de trabalho’
E defendem ‘propomos a presente alteração na referida legislação, com o aval de todos os representantes de sucatas do município de Franca, conforme reunião ocorrida em 19 de maio de 2022’
O tema inclusive foi discutido em 29 de setembro em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis francana.
Circos e parques
Será apreciado ainda o Projeto de Lei Complementar n.º 26/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia, Carlinho Petrópolis Farmácia, Daniel Bassi, Gilson Pelizaro, Ilton Ferreira, Marcelo Tidy e Zezinho Cabeleireiro.
A proposta modifica dispositivos à Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca. Trata-se da definição de áreas fixas para circos e parque de diversões.
Os parlamentares argumentam ‘a dificuldade de obter concessão de espaço físico para montar o circo é outro problema encontrado pelas companhias circenses, que são reféns da boa vontade dos dirigentes municipais. No município de Franca, por exemplo, nos últimos tempos, apenas 02 (dois) locais, de propriedade privada, em que são cobrados aluguéis altíssimos, recepcionam as instalações de circos e parque de diversões’
E acrescentam ‘estas atividades, na cidade de Franca, correm o risco de desaparecerem, porque o Código de Obras e Posturas do Município, que é datado de 1972, ainda não autoriza oficialmente instalação em áreas públicas municipais de circos e parques de diversões e os profissionais do ramo estão migrando para outras localidades do território nacional, que encampam diversas formas de incentivo a essas atividades culturais, no caso dos circos e de lazer, no caso de parques de diversões. Além disso, a própria lei municipal nº 8.278, de 21 de julho de 2015, a qual “dá nova redação à Lei nº 5.930, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das Pessoas Com Deficiência e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de Próprios Públicos Municipais, e dá outras providências”, garante no bojo do § 6º do art. 1º, de autoria na época do Prefeito Alexandre Ferreira, que os Parques de Diversões e Circos podem ser instalados em Áreas Públicas Municipais’
E defendem ‘o projeto de lei complementar visa prever a instalação, no bojo do Código de Obras e Posturas do Município de Franca, em áreas públicas municipais, como já normalmente aconteceu, ao longo das Administrações Municipais dos últimos 20 (vinte) anos de Franca’
O assunto também foi discutido em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis no dia 6 de outubro.






