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Relp finalmente liberados para adesão; benefícios para os empreendedores

Já estão liberados para adesão os aplicativos do Relp Nacional e Relp MEI, beneficiando empresas endividadas junto à Receita Federal. A notícia foi publicada no site da Receita Federal, onde constam todas as orientações para quem quiser fazer esta adesão e por onde deve ser feita a adesão.

Esta oportunidade era esperada com ansiedade pelos pequenos e médios empresários brasileiros que buscam sua regularização junto à Receita Federal, que a partir de agora podem solicitar aos seus contadores está solução.

Benefícios previstos no Relp

 

  • Parcelamento com redução nos valores de juros e multas
  • Entrada + Parcelas em até 180 vezes
  • INSS parcelado em até 60 vezes
  • Parcela mínima de R$300,00
  • Para MEIs parcela mínima de R$50,00

O contribuinte que aderir ao Relp ainda em 29/04/2022 deverá pagar o DAS da primeira parcela no mesmo dia.

Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil do mês de maio.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

ModalidadeRedução da Receita BrutaValor da EntradaRedução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente
I0% (zero por cento):12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento)65% (sessenta e cinco por cento)
II15% (quinze por cento):10% (dez por cento)70% (setenta por cento)
III30% (trinta por cento):7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)75% (setenta e cinco por cento)
IV45% (quarenta e cinco por cento):5% (cinco por cento)80% (oitenta por cento)
V60% (sessenta por cento):2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)85% (oitenta e cinco por cento)
VI80% (oitenta por cento) ou inatividade1% (um por cento)90% (noventa por cento)

OBSERVAÇÕES: 

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  • O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  • A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  • A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  • Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

A Receita Federal disponibilizou também um Manual do RELP, com informações complementares.

Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Leia mais sobre o assunto aqui e aqui

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