Já estão liberados para adesão os aplicativos do Relp Nacional e Relp MEI, beneficiando empresas endividadas junto à Receita Federal. A notícia foi publicada no site da Receita Federal, onde constam todas as orientações para quem quiser fazer esta adesão e por onde deve ser feita a adesão.
Esta oportunidade era esperada com ansiedade pelos pequenos e médios empresários brasileiros que buscam sua regularização junto à Receita Federal, que a partir de agora podem solicitar aos seus contadores está solução.
Benefícios previstos no Relp
- Parcelamento com redução nos valores de juros e multas
- Entrada + Parcelas em até 180 vezes
- INSS parcelado em até 60 vezes
- Parcela mínima de R$300,00
- Para MEIs parcela mínima de R$50,00
O contribuinte que aderir ao Relp ainda em 29/04/2022 deverá pagar o DAS da primeira parcela no mesmo dia.
Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil do mês de maio.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.
São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.
Modalidade | Redução da Receita Bruta | Valor da Entrada | Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente |
I | 0% (zero por cento): | 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) | 65% (sessenta e cinco por cento) |
II | 15% (quinze por cento): | 10% (dez por cento) | 70% (setenta por cento) |
III | 30% (trinta por cento): | 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) | 75% (setenta e cinco por cento) |
IV | 45% (quarenta e cinco por cento): | 5% (cinco por cento) | 80% (oitenta por cento) |
V | 60% (sessenta por cento): | 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) | 85% (oitenta e cinco por cento) |
VI | 80% (oitenta por cento) ou inatividade | 1% (um por cento) | 90% (noventa por cento) |
OBSERVAÇÕES:
- A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
- O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
- A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
- A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
- Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.
A Receita Federal disponibilizou também um Manual do RELP, com informações complementares.
Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.