Relp e novos prazos

Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022 de 20/04/2022, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou prazos importantes para as Micros e Pequenas Empresas Brasileiras.
NOVOS PRAZOS
- Prazo para adesão ao RELP: 31/05/2022
- Prazo para entrega da DASN-SIMEI: 30/06/2022
- Prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional: 31/05/2022
Com estes novos prazos as empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Receita Federal, ganham a possibilidade de continuarem neste sistema tributário buscando sua regularização até 31/05/2022.
Os Microempreendedores também ganharam mais 30 dias para entregarem suas declarações à Receita Federal que reconheceu esta necessidade a fim de não acumularem no mês de maio tantas obrigações a serem cumpridas.
A readequação do prazo de adesão ao RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos foi necessária, pois apesar do Congresso Nacional ter derrubado em 17/03/2022 o veto total da presidência da república e promulgado a Lei Complementar de nº 193/2022 que o instituiu, trata-se de renúncia fiscal e por isso até agora (depois de mais de 60 dias da promulgação da Lei) a Receita Federal ainda não liberou o acesso a este programa devido à necessária indicação pelo Governo Federal de fonte compensatória nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na prática a Lei aprovada em março/2022, até agora não teve nenhum efeito ou benefício as empresas endividadas e esta readequação de prazos se traduz em nova oportunidade aos empresários brasileiros que com ansiedade estão a fim de regularizar sua situação tributária para com a Receita Federal. Já passou da hora da Receita Federal liberar o acesso ao RELP para realmente seus benefícios terem efeitos.
BENEFÍCIOS PREVISTOS NO RELP
- Entrada + Parcelas em até 180 vezes
- INSS parcelado em até 60 vezes
- Parcela mínima de R$300,00
- Para MEIs parcela mínima de R$50,00
Segundo a Lei, o RELP, abre a oportunidade de descontos e após o pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano, exceto para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
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