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Em lockdown, empresas buscam na Justiça autorização para funcionar

Franca está oficialmente em lockdown desde a última quinta-feira, 27, e segue em isolamento por decreto até o dia 10 de junho. A medida drástica tomada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) pretende conter o índice de transmissão da covid-19, um dos maiores do Estado de São Paulo, além de melhorar o colapso que o sistema de saúde da cidade enfrenta. Mesmo com 656 mortes uma parcela da população, incluindo empresários, parece não entender e concordar com a necessidade do isolamento. Somente nos últimos sete dias foram 70 pessoas que morreram por cmplicações decorrentes do coronavírus. Só nesse mês de maio foram confirmados 4,6 mil casos positivos de infectados pela doença. Ainda assim a capacidade de se sensibilizar com as mortes contrasta com a necessidade de abrir a porta do estabelecimento para vender e manter o negócio de pé.

Nos últimos dias, mais de 20 empresas e associações ingressaram com pedido de medida liminar para funcionar durante o lockdown em Franca. Grande parte dos pedidos, encaminhados para a Vara da Fazenda Pública, foram negados pelo juiz Aurélio Miguel Pena, responsável por analisar os processos. Em alguns, porém, o juiz entendeu a necessidade e concedeu a liminar. A Aspa (Associação Paulista de Supermercados) é uma das entidades a tentar manter a abertura de seus associados, mesmo que com rigoroso controle, alegando que os estabelecimentos não têm estrutura para atender a população apenas por delivery. Frigoríficos, lotéricas, cervejarias, clínicas, sindicatos, bancos e fábricas também buscam o respaldo na justiça.

Um dos pedidos feitos à justiça é do Savegnago, que alega que “a esmagadora maioria da população brasileira, infelizmente, não possui condições e planejamento econômico para estoque de produtos, dependendo de acesso e de compras dia sim, dia não. O sistema delivery deste combatido decreto, é medida exclusivista, para não se dizer inócua, ao passo que atende a pequena parcela da população, parcela esta considerada mais privilegiada, seja pelo costume do brasileiro de ir ao supermercado, seja pela falta de informação e de acesso das classes mais carentes”.

Apesar da alegação, o juiz considera que as medidas são excepcionais, o momento vivido é excepcional e que adoção das restrições se justifica pela situação do sistema de saúde, público e privado. “O funcionamento dos supermercados está permitido, exclusivamente, para modalidade “delivery”, e tal situação, por si só, permite o acesso aos gêneros de primeira necessidade. Inclusive, a vedação ao atendimento presencial se justifica para evitar aglomerações, encontrando-se justificativa plausível para a restrição temporária.”

Nos pedidos aceitos pelo juiz estão o de um frigorífico, de uma indústria de carnes e embutidos, de uma fábrica de produtos hospitalares, um laboratório, um cartório de notas e ao menos três fábricas. Também foi concedida parcialmente o mandado de segurança para o Banco Mercantil do Brasil, sendo autorizado o atendimento presencial, exclusivamente, para 281 novos clientes direcionados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo prazo máximo de três horas a cada dia, mediante atendimento individual e prévio agendamento, vedado atendimento simultâneo ou qualquer outro tipo de atendimento presencial, sob pena de imediata revogação da liminar, com funcionamento de portas fechadas e adequação pelas restrições sanitárias.

Agora, as empresas que tiveram os pedidos negados podem recorrer em segunda instância, no TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

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