Só fez besteiras

Venha com a gente, bufando, na bronca, atrás deste utilitário, visto, agora a pouco na Avenida Jaime Tellini, na região do Residencial Ana Dorothea, na nossa Franca, na Alta Mogiana Paulista, em um espetáculo de exposição da integridade física e da vida de um pitito a riscos potenciais.
Os erros do motorista desta picape são crassos. Qualquer um vê que ele amontou caixas e problemas.
Para complicar, de vez, não dá para acreditar no que estamos vendo: o caba meteu uma criança no meio das cargas, que não têm a menor estabilidade e segurança numa caçamba aberta!
O número de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro é grande.
Leite derramado
Depois acontece uma brecada, de repente, esse baixinho vai pro chão, com toda a força. O que pode acontecer a ele?
Vai arrepender tarde demais quem pôs e manteve a criança ali atrás da caminhonetinha.
Nem aí
Que se dane a lei. É isso?
Art. 235 do CTB
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Mais
É obrigatório que se obedeçam às normas legais, dentre as quais:
- caçamba aberta: só pode ser transportada aberta para carregar objetos indivisíveis (maiores que a caçamba). Se a carga exceder o limite, é necessário sinalizar com uma placa adicional e, à noite, luz vermelha.
- segurança: a carga deve estar muito bem amarrada com fitas, cordas ou correntes. Redes elásticas (“aranha”) podem auxiliar, mas não substituem a amarração.
- proibições: é proibido transportar pessoas, animais ou carga fracionada na caçamba aberta.
Depois ainda vão dizer que não avisamos.








