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Tema 298 -hidrocarbonetos – óleos – graxas

Hoje trataremos de uma decisão que traz esperança para trabalhadores de diversos setores de se aposentarem antes e com melhores proventos pelo INSS.

Aos 16 de dezembro de 2021, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) afetou sob a número 298, como representativo de controvérsia, o tema A indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas” é suficiente para caracterizar a atividade como especial?

Antes mesmo de passarmos ao cerne propriamente dito deste artigo, é importante dizer que quando se fala que o tema foi afetado como representativo da controvérsia, significa que existirá uma definição sobre a tese firmada e, assim, a decisão exarada passará a conduzir as demais decisões que versem sobre a mesma problemática.

Neste momento, portanto, estamos a um passo de definirmos o caminho que tomarão os mais variados processos que versem sobre este mesmo tema.

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PEDILEF) adveio do processo que tomou número o 5001319-31.2018.4.04.7115/RS, de competência da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, RS. E mais, a relatoria do caso fica sob chancela do Juiz Federal Fábio de Souza Silva.

Vale lembrar que os hidrocarbonetos, óleos e graxas são elementos químicos potencialmente insalubres geralmente presentes no ambiente de confecção de sapatos, pelo contato com a popularmente conhecida ‘cola de sapateiro’, nas indústrias em geral, em oficinas mecânicas, bem como no ramo dos postos de combustíveis, pela presença de ‘gases de combustíveis’, e, sendo assim, a decisão que deu corpo a esta matéria, que talvez pudesse parecer algo distante de cada um de nós, em via contrária, significa muito na aposentadoria de diversos tipos de trabalhadores.

Portanto, prosperada a tese de que a mera exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas no ambiente laboral caracterizaria a atividade como especial, os trabalhadores desses setores poderão se aproveitar do cômputo diferenciado desse tempo trabalho, trazendo por efeito, geralmente, o encurtamento do prazo para se aposentar, bem como a percepção de melhores valores da respectiva aposentadoria.

Logo, é importante ficarmos sempre de olhos bem abertos, esperando a decisão final deste Pedido de Uniformização.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o caso, ou até mesmo sobre seu ramo de atuação, ou ainda conheça alguém que possa se valer de uma vindoura decisão do tema em comento, procure um advogado de sua confiança e nos acompanhe para mais artigos como esse!

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