Revisão do FGTS. Ainda dá tempo?

Muito se fala sobre a ação revisional do Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço – FGTS. Neste artigo vamos esclarecer alguns pontos relevantes. De saída, é importante abordar sobre o que se trata o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e quem possui direito a tal benefício.
O FGTS se trata do benefício composto pelos saldos de contas vinculadas, geradas por depósitos realizados pelos empregadores em razão dos seus trabalhadores. Deste modo, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário dos empregados, em suas contas, abertas para esse fim, na Caixa Econômica Federal.
Destaca-se que o Fundo de Garantia tem como objetivo a proteção do trabalhador em casos de demissão sem justa causa, ocasião em que terá direito a uma indenização, e a garantia de possibilidade de formação de uma reserva a ser utilizada quando de sua aposentadoria ou, por seus dependentes, quando do seu grave adoecimento e no caso de óbito.
De mais a mais, também se está a falar de uma importante fonte de financiamento habitacional, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
- Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Ademais, o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
- Qual a taxa utilizada para o reajuste do FGTS atualmente?
A taxa referencial, também conhecida como TR, trata-se de uma taxa de juros de referência, sendo, portanto, um indicador geral da economia brasileira. Essa taxa é a aplicada para o reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Sendo assim, do que se trata a ação revisional do FGTS?
A ação de revisão do FGTS é um processo no qual é solicitada a alteração do índice da taxa de correção mensal do FGTS, a Taxa Referencial – TR, por outro índice de correção monetária, uma vez que a TR não acompanha a escalada e o ritmo da inflação.
O processo judicial, portanto, busca aumentar o valor do Fundo de Garantia do trabalhador, até mesmo se o valor já foi sacado. O pedido da alteração da taxa será por um índice que consiga acompanhar a inflação, como o INPC ou IPCA e que a diferença dos valores seja depositada para cada trabalhador.
- Quando entrar com a ação?
A principal dúvida que paira sobre o tema é o momento para entrar com a ação de revisão do FGTS, visto que o STF ainda não decidiu sobre a alteração da taxa.
Alguns advogados sustentam que o preferível é ingressar com a ação antes do julgamento do STF, pois o Supremo pode aplicar um efeito modulador que poderá garantir o reajuste apenas a quem já tenha entrado com a ação até a data do julgamento.
Outros defendem que a melhor opção é entrar com a ação após a decisão, pois não há garantia acerca do julgamento favorável, além do eventual pagamento de custas judiciais para quem não é beneficiário da justiça gratuita.
Entretanto, salienta-se que há uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal do Rio Grande do Sul que, se for julgada procedente, pode vir a contemplar os trabalhadores.
Recomendável é que o trabalhador faça o cálculo do valor que tem a receber, seja pelo índice do IPCA ou INPC, para poder tomar a decisão se o ingresso da ação na Justiça vale a pena.
Concluindo, não restam dúvidas de que este tema pode beneficiar muitos trabalhadores e os seus dependentes. Sendo assim, consulte profissional da advocacia de sua confiança, para que o oriente e assessore sobre seu direito.








