INSS divulga novas regras para desbloqueio de benefício …
Se instituto identificar suspeita de fraude, comunicará bloqueio ao beneficiário, que terá 30 dias para resolver o problema
O governo federal alterou os procedimentos para prevenir fraudes nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com as novas regras, caso seja identificada irregularidade no cadastro, o pagamento será temporariamente bloqueado, até que o segurado regularize a situação. Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS foi publicada na edição de 3ª feira (4.out.2022) do Diário Oficial da União. Segundo o texto, a nova regra a valer em novembro deste ano.
Como vai funcionar
O INSS fará uma análise do cadastro dos beneficiários. Uma inconsistência comum que pode indicar fraude ocorre quando o CPF do segurado não está cadastrado na Receita Federal. Se o problema for um erro de digitação, por exemplo, que dificulta a correspondência dos cadastros, o problema pode ser facilmente regularizado pelo beneficiário. Ao identificar uma falha, o INSS enviará um comunicado ao beneficiário, que terá um prazo de 30 dias para agendar atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo telefone 135 ou pelo site meu.inss.gov.br.
No dia da marcação, o beneficiário deverá apresentar os documentos solicitados pelo instituto, que comprovam que tem direito ao pagamento. O INSS decidirá, então, se libera o benefício ou suspende. O prazo para análise da defesa pela Previdência é de 30 dias. Se a análise não for feita dentro do prazo, o benefício será desbloqueado automaticamente. Caso o INSS decida pela suspensão do pagamento, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.
Se o beneficiário não apresentar os documentos solicitados no prazo, o benefício será bloqueado de forma cautelar, sem possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Para garantir o recebimento das correspondências, os segurados do INSS devem manter seu endereço atualizado. Mudança também é feita pelo telefone e internet.
Governo libera 12 bancos a conceder consignado do auxílio
Empréstimos poderão ser feitos a partir de 2ª feira (10.out), com juros mensais de até 3,5% ao mês

O governo federal liberou a Caixa e outros 11 bancos a realizarem empréstimo consignado aos contemplados com o Auxílio Brasil e BPC (Benefício de Prestação Continuada), a partir da próxima 2ª feira (10.out). A expectativa é que cerca de R$ 2.500 sejam emprestados por meio da modalidade a cada beneficiário.
A parcela máxima pelo empréstimo é de R$ 160, equivalente a 40% do valor de R$ 400 previsto para o auxílio a partir de 2023. Será descontada automaticamente da conta do beneficiário. O empréstimo poderá ser dividido em, no máximo, 24 parcelas com limite de juros de até 3,5% por mês.
O consignado para esse segmento da população faz parte do pacote de medidas que podem ajudar a cabalar votos à reeleição Jair Bolsonaro, que disputa o 2º turno com Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
COMO PEDIR O EMPRÉSTIMO?
Para contratar o empréstimo, o responsável pela família que recebe o auxílio deve entregar os seguintes dados à instituição financeira de sua preferência:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Termo de autorização do processo de abertura assinado (liberada assinatura digital);
- Questionário sobre orientações de educação financeira assinado;
O questionário faz perguntas para garantir o entendimento do solicitador do que significa pedir o empréstimo. Por exemplo, uma das perguntas diz respeito a explicitar que “a partir do próximo mês [da contratação], a prestação será descontada todo mês do seu benefício e que com isso o seu benefício virá com valor menor”.
Eis a lista de bancos autorizados:
- Caixa Econômica Federal
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito,
- Financiamento e Investimento Pintos S/A
- Créditos QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zema Crédito
- Financiamento e Investimento S/A







