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Suspensão do direito de dirigir

Você sabia que a suspensão do direito de dirigir, ou seja, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)?

Ela é imposta em alguns casos de condutores que não seguem as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro. Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, do CTB.

Ter a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada a você significa ficar com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito.

Ela é um dos tipos de punição por conduta transgressora das regras de trânsito, assim como a multa e os pontos na carteira, por exemplo, também previstas no art. 256.

Essas e outras orientações dr Mario Bassi, especializado em multas de trânsito, pode dar. Um advogado de credibilidade e confiança, que super recomendo. Conheça o escritório na rua Paraná, 1665

Re Comparini

É jornalista, radialista, psicóloga e colunista reconhecida pela Abraco (Associação Brasileira de Comunicadores e Colunista⁩s Sociais)

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