Pedido de impeachment requer decisões justas
O quadro que se apresenta em Brasília sob a epígrafe da proposta de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, é um preocupante momento da República. Depois de apresentar o requerimento, os 152 parlamentares proponentes mantiveram-se reunidos e, na própria segunda e terça-feira. reescreveram a petição, agravando as denúncias e – além da abertura do processo de afastamento – propondo o arresto do telefone celular e a quebra do sigilo das comunicações do denunciado pelo aparelho e com os seus auxiliares do próprio STF e do Tribunal Superior Eleitoral. É difícil prever onde tudo isso levará, mas é certo que representa uma profunda crise entre os Três Poderes, já que um deles é o Judiciário (do denunciado), outro é o Legislativo (dos denunciantes) e ainda há o Executivo, cujo titular, presidente Lula da Silva, assumiu publicamente a defesa do ministro, convidando-o para a cerimônia pública de 7 de Setembro e promovendo um churrasco com sua presença.
A rigor, tudo ocorre dentro da legalidade porque o ministro, o próprio presidente da República e qualquer ocupante de posto relevante é passível do pedido de afastamento por quem tenha queixas à sua atuação. O estranho é o ato da denúncia ter sido produzida e, logo em seguida, robustecida pelos próprios autores. Não nos cabe defender e nem denunciar o Ministro que certamente saberá como proceder e, por certo, deve contar com lealdades dentro do processo. Lembramos apenas que, como denunciado, ele deve ter garantido o seu direito de defesa e jamais passar por um processo de linchamento. .
Observe-se que Alexandre de Moraes, advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde é docente, fez carreira de Promotor Público em São Paulo, cujo seu trabalho o qualificou para ascender aos postos de Secretário da Justiça e da Segurança Pública do Estado, Ministro da Justiça e, finalmente, Ministro do STF, além de inúmeros outros postos de relevância no mundo do Direito e da Justiça. Deixou, em São Paulo, um excelente trabalho na Segurança Pública.
Sua mudança para Brasilia deu-se num momento em que o País experimentava grande polarização política, que ainda traz dificuldades. Era o governo do Presidente Michel Temer, que assumiu o governo em função do impeachment de Dilma Rousseff. Assumiu o Ministério da Justiça e, em seguida, foi proposto, sabatinado e designado para a Suprema Corte, onde muito trabalho o aguardava.
Fruto de sua atuação e do momento difícil, tomou atitudes extremas – sempre apoiado pelos seus pares – e hoje tem o seu pedido de afastamento proposto ao Parlamento. É de se aguardar que tudo se encaminhe dentro dos preceitos de acusação e defesa e, ao final, os julgadores – se é que haverá julgamento – cheguem ao melhor veredicto.
Infelizmente, o instituto do impeachment sofre distorção em nosso País. Constitucionalmente criado para afastar a autoridade que descumpre a lei, passou a ser objeto de questionamento político e perdeu sua finalidade. Demérito dos sucessivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que, em vez de pautar a petição para que o plenário decidisse, optaram por engavetá-las sem a apreciação dos congressistas. Por conta disso, dezenas de pedidos de afastamento do presidente da República foram apresentados à Câmara e um numero grande contra ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram protocolo no Senado e nenhum deles chegou à conclusão. Serviram apenas para o desgaste político do paciente e para o jogo político dos presidentes legislativos em relação aos denunciados.
Nada contra o pedido de impeachment. Mas ele deve ser fundamentado, receber a tramitação prevista na Lei do Impeachment (Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950) e respeitar o direito de defesa do denunciado. Sem isso, não passam de politicalha que nada servem ao País e às instituições. Espera-se que o Senado dê o melhor encaminhamento à controversa matéria e que, ao final, todos os problemas estejam resolvidos e o grande vencedor seja o Brasil e o Estado de Direito…
Sempre que abordamos a questão, temos dito que a rígida apuração das denúncias é tão importante quanto a oportunidade de defesa do denunciado. E ainda mais: que todas as vezes que a denúncia não resulta na culpa ou dolo do acusado, este deveria ter o direito (até automático) de processar o autor, por denunciação caluniosa. Quando nos referimos ao autor, queremos dizer o indivíduo ou indivíduos que dizem conhecer o fato irregular e o levou aos parlamentares para o processamento. Pura questão de Justiça…