A proteção e a segurança do telefone celular

O telefone celular, com suas múltiplas utilidades e funções, tornou-se acessório de primeira necessidade tanto para os negócios quanto para a vida pessoal. Desde o começo dos anos 90, quando desembarcou no País realizando apenas as ligações no lugar do telefone fixo, o aparelho foi assumindo funções de outros artefatos – rádio, TV, câmera fotográfica, computador e outros. Equipamentos fixos de antigamente acabaram trazidos para dentro do bolso do usuário e facilitando sua vida e/ou auxiliando no lazer, na comunicação pessoal e no trabalho. Com tanta função agregada, o aparelho tornou-se, também, o preferido dos criminosos que, cada dia mais, o passaram a roubar e vender.
São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais – além de algumas das principais cidades interioranas, vêm convivendo nos últimos anos com os furtos e roubos de celulares que não só fazem falta a quem os perde para o ladrão, como pode até custar a vida quando a abordagem é violenta. Recentemente as operadoras disponibilizaram os aplicativos antifurto que, acionados, tornam o aparelho inútil a quem o levar e não dispor de senha. Operadoras e polícias também desenvolveram o monitoramento que identifica e localiza aparelhos roubados que voltam à operação no sistema. Valendo-se das informações constantes dos boletins de ocorrência do furto ou roubo e do número de operação do aparelho furtado, a polícia consegue hoje localizar o telefone e, através dele próprio, notificar o usuário a devolvê-lo na unidade policial mais próxima. Nas últimas semanas, a polícia paulista intimou os portadores de 700 celulares furtados a devolvê-los no distrito. Há, inclusive, uma cultura desenvolvida que identifica em que condições o aparelho foi parar nas mãos de terceiros que, em princípio, são também como vitimas de prejuízo, quando podiam ser considerados receptadores.
O propósito é recuperar o aparelho furtado e criar cultura cada dia mais eficiente para o controle e cuidados na utilização. O simples fato do objeto poder ser rastreado e localizado deve ser um fator de desencorajamento ao furto. Estabelecimentos que repassarem o produto de furto indiscriminadamente assim como seus compradores poderão, com o tempo, ser identificados e, em vez de colaboradores, serem tratados criminalmente.
Os crimes contra o patrimônio constituem grande problema. Vão desde a invasão de residências e estabelecimentos até o arrebatamento de aparelhos das mãos de seus usuários. Existem, em toda cidade, regiões mais e menos visadas pelos criminosos, que devem ser evitadas ou pelo menos transitadas com cuidados especiais.
O trabalho da polícia é cada dia mais intenso. Com o passar dos dias, meses e anos, aumenta o número de prisões dos infratores ou criminosos. E, no caso das novas tecnologias e métodos criminais, há a necessidade de criação de novos métodos para a solução do problema. No caso do celular furtado, por exemplo, ainda pode ser mais interessante criar condições para devolvê-lo ao legítimo dono do que simplesmente prender o ladrão, embora isso também seja desejável.
Durante as últimas décadas, em que a demagogia e a falta de compromisso social levaram ao desenvolvimento do crime organizado e de tentativa de enfraquecimento dos trabalhos de segurança, a sociedade tem sofrido bastante principalmente porque, ao lado da tarefa policial de retirar de circulação os criminosos, têm vigorado a política da liberdade do detido aantes da apreciação judicial e outras atitudes que esvaziam indiscriminadamente as prisões. Com isso, o crime aumenta e a insegurança da população torna-se ineficiente.
O trabalho que se faz para inibir o furto de celulares é algo interessante que tende a produzir bons efeitos na medida em que a ação criminosa deixe de ser compensatória e possa levar à prisão os autores do delito. O combate à criminalidade, antes de ser uma obrigação policial, é uma tarefa comunitária. Todos devem adotar precauções para não se tornarem vítimas dos esquemas que poluem a sociedade. O usuário que sabe da prática num determinado ponto da cidade, deve evitá-lo ou, pelo menos, não transitar por ali levando seu telefone ou qualquer outros objeto de valor que possa interessar ao rendimento do malfeitor. As polícias não devem esmorecer no seu trabalho e as autoridades judiciais não devem ceder às políticas de desencarceramento que a visão ineficiente de alguns segmentos difundem com objetivos que nem sempre são os de promover a segurança pública. Esperamos que, com a aprovação da PEC da Segurança Pública, já pautada no Congresso Nacional, mais recursos sejam carreados para o combate ao crime em todos os seus segmentos. O projeto já recebeu as propostas do governo federal e os reparos dos governadores do Estados. Agora o ideal é que essa massa crítica seja analisada por senadores e deputados e a legislação resultante seja a mais adequada para o momento em que vivemos. Considere-se que todas as nações dotadas de boa segurança são rigorosa no trato com seus cidadãos que cometeram crimes. Não existem livramento antes de cumprida toda a pena, saidinhas para datas especiais e outras invenções que a criatividade brasileira criou e hoje vulgarizam e sucateiam o ambiente e a vida do cidadão.