Opiniões

Desmoralização do ofício

É uma juíza, ou amiga íntima, uma fã, uma admiradora ou auxiliar de defesa ad hoc (para o ato) do reincidente criminoso que frequenta as suas audiências, de custódia, também?

Pode-se escolher o lado e a posição dela em relação ao Kaique, figurinha carimbada no banco dos réus.

Todavia, para quem se dispôs a viver sob uma toga – os diálogos e o que se vê e ouve no videozinho é de empanar e enxovalhar a reputação do Judiciário Brasileiro.

Na linha do cotejo, será pertinente colacionar e, materialmente, colar a norma de abertura do Código de Ética da Magistratura Nacional:

Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Decoro.

Decoração.

Em que a postura da senhora magistrada[i], de blusas de alcinha, pronta para ir ao happy hour, se alinha, à primeira vista, com a dignidade, respeito e bom comportamento que se espera de uma pessoa em determinadas situações ou contextos sociais.

Ora, decoro, enquanto um conceito ligado à ética e à moralidade, envolve agir de maneira apropriada e adequada aos padrões aceitos pela sociedade. Tanto assim é que se manifesta de várias maneiras, como vestir-se adequadamente para uma ocasião formal, falar com cortesia e respeito aos outros, manter uma postura profissional no local de trabalho, evitar comportamentos considerados vulgares ou ofensivos, entre outros.

Talvez possamos dizer que, representando o Poder – que tem a indelegável função interpretar as leis e aplicar o direito de acordo com os casos a ele apresentados, por meio de processos judiciais que começam por iniciativa dos interessados que, no campo penal, fala com o Ministério Público – a excessiva descontração do comportamento da doutora juíza Mônica Miranda tende a, fortemente, ser considerado socialmente inaceitável.

Gracinhas, a la Dino no STF, e outras piadinhas inapropriadas, podem ser contadas em qualquer ambiente. Em audiência judicial, o clima de camaradagem desperta suspeitas, as quais sugam a moral dos que decidem decidir na maciota que endurece a capacidade de acreditar-se nas instituições.

Falso moralismo é o que pode soar as linhas aqui digitadas. Pior é a justiça fake que se distribui à sociedade, vítima de uma política criminal e geral de condescendência com a bandidagem de todos os calibres e patentes, porque se sabe da organização e regras hierárquicas que as facções tupiniquins se deram e impõe sobre nós, criando meninos e jovens, tipo Kaique Carlos Ribeiro, numa carreira promissora de fora da lei.

Decoro.

Descorado.


[i] Audiência de custódia compartilhada por uma policial militar nas redes sociais gerou polêmica em Goiás. Isso porque a juíza Mônica Miranda, de Inhumas (GO), reconheceu o investigado Kaique Carlos Ribeiro e tratou o jovem com ar descontraído, chegando a dar risada durante a sessão: @metropoles

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo