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Inadimplente não é criminoso

Propagar sistematicamente que inadimplência é sinônimo de “nome sujo” tornou-se uma borduna, um tacape das instituições financeiras para intimidarem os devedores. Associam atraso de pagamento a desonra, imoralidade, como se o devedor fosse um transgressor ético ou um pária a ser rejeitado.

A palavra “nome” carrega um forte valor simbólico. Ela identifica a pessoa perante a sociedade, vincula-a à sua família e à sua história. Macular o nome de alguém sempre foi, em diversas culturas, uma forma de punição pública: a de marcar hereges e criminosos como indignos.

“Nome sujo”, portanto, possui essa herança histórica de exclusão moral, de enlamear reputação. O que nada tem a ver com o simples ato de atrasar ou deixar de pagar uma dívida.

Inadimplente é apenas alguém que não cumpriu no prazo uma obrigação financeira. Isso pode ocorrer por inúmeros motivos legítimos: desemprego, doença, mudanças econômicas bruscas, juros abusivos, desorganização orçamentária, entre outros.

Não há, nesse fato, qualquer dimensão criminosa ou imoral. Reduzir o devedor a alguém de “nome sujo” é lhe impor uma culpa social desproporcional.

É OFENSIVO, AGRESSIVO

Instituições financeiras, empresas de cobrança, agiotas e demais adoradores do bezerro de ouro valem-se do termo para intimidar. Ao carimbar o devedor como “sujo”, criam-se barreiras psicológicas e sociais que aumentam sua vulnerabilidade. É uma prática discriminatória que transforma dificuldade financeira em marca de desonra.

Combater essa distorção não se trata de mero preciosismo semântico: linguagem molda percepções; e percepções moldam práticas. Afirmar que endividado é alguém que tem “nome sujo” é naturalizar a exclusão, induzir o inadimplente a cultivar sentimento de culpa – veneno inventado pela cultura judaica-cristã que causa inveja a jararaca.

Inadimplente é a palavra correta: técnica e juridicamente. Não carrega ofensa, não sugere degradação moral, apenas descreve uma condição momentânea que pode ser superada.

Inadimplente não deve e não pode ser tratado como delinquente. E sim como alguém que enfrenta circunstâncias adversas dentro de uma economia hostil aos cidadãos que dependem do crédito para comprar, pagando juros asfixiantes – estes, sim, criminosos.

A LEI COIBE ABUSO

A legislação sobre superendividamento (Lei nº 14.181/2021) busca proteger o cidadão contra práticas abusivas de crédito e cobrança, reconhecendo sua vulnerabilidade. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante dignidade e respeito ao consumidor, inclusive ao inadimplente. Nenhuma norma autoriza tratá-lo como alguém “de nome sujo”. Pelo contrário: a lei busca conciliação.

Em um país com altos índices de endividamento das famílias, a linguagem dos inescrupulosos agrava o problema: em vez de estimular soluções, reforça a vergonha e o isolamento.

Antônio Coutinho

Antônio Coutinho é jornalista e autor de "Couro cru: origens do polo calçadista de Franca (1820-1950)".

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