Pagar INSS é dupla segurança
Por Andressa Silva Garcia de Oliveira
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, BPC da LOAS, integra a proteção da pessoa no âmbito da Seguridade Social, representado pelo Sistema Único de Assistência Social.
O benefício pode ser concedido para pessoa idosa ou deficiente, mas deve obedecer a análise de renda, observadas as normas legais. Ocorre que, para não prejudicar a análise de renda, os familiares ou até a mesmo a pessoa com deficiência ou idosa que recebe o benefício, não contribui para o INSS.
Assim, uma pessoa idosa, acima de 65 anos, que receba o benefício assistencial, e preencheu o primeiro requisito para aposentar por idade (idade de 65 se homem e 62 se mulher – observando as regras de transição), que vive em situação de miserabilidade e não tem o tempo exigido de 15 anos de contribuição, mas se encontra com 10 anos, por exemplo, pode receber a renda assistencial e realizar contribuições na modalidade facultativo.
Ao preencher os 15 anos ou mais, no caso do homem (pode chegar a 20, a carência!), poderá trocar o seu BPC por uma aposentadoria por idade e ainda deixar possíveis dependentes, normalmente cônjuges ou companheiros, amparados para recebimento de pensão por morte.
Outra situação muito importante é quando um menor com deficiência recebe o benefício assistencial e os pais deixam de trabalhar ou de contribuir com receio de perder o direito ao benefício quando da análise da renda!
De maneira geral, os pais podem contribuir, principalmente, visando o recebimento de uma futura pensão por morte para o seu dependente, mesmo após a maioridade, tendo em vista a deficiência que possui.
A Portaria Conjunta n.º 3, do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e do INSS, de 21 de setembro de 2018, em seu art. 8º, alínea “c”, traz a possibilidade de contribuição sem que integre a renda familiar, ou seja, a possibilidade única de realizar as contribuições como segurados facultativos do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Os responsáveis e familiares cuidadores de titulares de BPC e as próprias PcDs, podem fazer contribuições previdenciárias, para garantir um melhor benefício no futuro e ainda garantir ao dependente uma pensão por morte em caso de falecimento daquele que contribuiu.
Andressa Silva Garcia de Oliveira é advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito à Saúde, com foco nos Direitos dos Autistas e PcDs. É representante regional do Instituto Previdenciário – IAPE; Professora na UniDomBosco e Integrante da Théo Maia Sociedade de Advogados