CadÚnico
Que palavrão!
Andressa Silva Garcia de Oliveira
A inscrição atualizada no CADÚNICO – Cadastro Único da Família de Baixa Renda – é critério essencial e fundamental para requerer e manter ativo o benefício da LOAS, que nada mais é que a Lei Orgânica da Assistência Social, que concede a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, hoje, de R$ 1.100,00.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Esse cadastro deve ser feito no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social da sua cidade.

Dica para ter o comprovante da inscrição no CADÚNICO e conferirem a renda cadastrada, antes de fazer o requerimento de BPC/LOAS: acesse o site do governo, pela internet, através deste link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Quem tiver ou necessita ter essa importante renda assistencial da LOAS, deve manter atualizado o cadastro a cada 2 (dois) anos!
Então, comuniquem todas as pessoas que recebem o BPC, popularmente conhecido como LOAS, e as que contribuem como dona de casa de baixa renda sobre o que acabam de ler, pois essa modalidade também exige essa atualização de dois em dois anos.
Quem avisa amigo é!