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TRF3 implanta Central de Apoio Técnico Previdenciário para auxiliar unidades judiciárias em demandas complexas

Projeto vai oferecer suporte para análise de ações de difícil compreensão, como as relacionadas à aposentadoria com cômputo de tempo especial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) implantou, por meio da Resolução Conjunta Pres/Gaco nº 4, de 4 de junho de 2024, a Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3ª Região (CAT PREV JUS) para auxiliar as unidades judiciárias em ações nas áreas de previdência e assistência social.
 
A CAT PREV JUS terá função exclusivamente de apoio técnico, em caráter consultivo. A central poderá ser acionada pelos magistrados de 1º e 2º graus da 3ª Região nas hipóteses de dificuldade técnica ou dúvida de alta complexidade.

Para o presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, a CAT PREV JUS é um mecanismo inovador, que permite acesso a elementos e documentos para subsidiar a instrução de processos previdenciários, como casos de aposentadorias especial e por tempo de contribuição com cômputo de tempo especial, que demandam a análise de questões técnicas.

“É uma inovação significativa no cenário nacional que contou com a colaboração de magistrados, além dos laboratórios de inovação da Justiça Federal e do TRF3. Entrará em fase experimental nos próximos dias para contribuir com a prestação jurisdicional previdenciária”, afirmou.

Segundo o desembargador federal Jean Marcos Ferreira, um dos idealizadores do projeto, a proposta também tem como objetivo a criação de sítio eletrônico (e-CAT PREV JUS) que permita consulta a banco de dados com os pareceres, notas técnicas e informações emitidas pela Central. 

“O projeto é útil em casos em que a matéria é de difícil entendimento ou de dúvida insuperável. Ele permite que o julgador se valha de um corpo de especialistas para auxiliar na análise de questões técnicas”, explicou.

A Resolução Conjunta Pres/Gaco nº 4 foi assinada na terça-feira, 4 de junho, no Gabinete da Presidência do TRF3. Estavam presentes a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargadora federal Mônica Nobre; a coordenadora adjunta dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Leila Paiva; a coordenadora do Laboratório de Inovação do TRF3 (iLabTRF3), desembargadora federal Renata Lotufo; a juíza federal Adriana Delboni Taricco, em auxílio à Presidência do TRF3; a coordenadora do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab), juíza federal Raecler Baldresca; e a juíza federal Gisele Bueno da Cruz, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo.

Resolução

O Tribunal formalizará termos de cooperação com instituições públicas e privadas com o intuito de disponibilizar suporte técnico à prestação jurisdicional em matéria previdenciária e de benefícios assistenciais.

A Resolução dispõe que parecer, nota ou informação técnica emitidas pela CAT PREV JUS não constituirão provas, nem vincularão o magistrado. 

As solicitações serão enviadas à CAT PREV JUS e caberá ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Gaco) processá-las, mantendo o banco de dados atualizado para fins de consulta.

O Fórum Interinstitucional Previdenciário (FIP) acompanhará a implantação da Central.  Para isso, será formada comissão encarregada da gestão e do funcionamento da CAT PREV JUS.

Resolução Conjunta Pres/Gaco nº 4/2024

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