Nova lei ajuda mulheres em situação de risco em bares, restaurantes e casas noturnas

A Lei 17.621, publicada no dia 03 de fevereiro de 2023 no Diário Oficial, “obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco”, nas dependências de estabelecimentos do Estado de São Paulo.
De acordo com a advogada Ana Beatriz, que é uma das coordenadoras da Comissão de Combate à Violência Contra a Mulher da OAB de Franca, a lei já está valendo e ainda prevê a fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o acolhimento da mulher em situação de violência.
A lei não prevê como será feita essa fiscalização. Existem diversos movimentos de mulheres, como o Conselho Municipal da Mulher e a Comissão de Combate à Mulher da OAB, que poderão fiscalizar e denunciar ao Ministério Público caso a lei não estiver sendo cumprida. A partir disso, o MP vai analisar e tomar as medidas necessárias.
A sociedade, segundo Ana Beatriz, já tinha um dever moral de auxiliar vítimas de violência de gênero, que agora se torna lei e obrigatório em estabelecimentos comerciais. Esse auxílio poderá ser chamar um carro de aplicativo para a mulher, conduzi-la até o carro, e em casos mais extremos, acionar a Polícia Militar.
Essa nova lei é vista pela OAB Franca como um avanço no direito das mulheres, principalmente quando se trata da visibilidade da causa da violência de gênero. A OAB entende que o termo “mulher” deverá ser interpretado de forma ampla para abranger mulheres transexuais e travestis, sendo de primordial importância que os estabelecimentos e a comunidade se capacitem para o enfrentamento da questão. A advogada Ana Beatriz fala mais sobre o tema no vídeo abaixo.









