Suspensão do direito de dirigir

Você sabia que a suspensão do direito de dirigir, ou seja, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)?
Ela é imposta em alguns casos de condutores que não seguem as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro. Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, do CTB.
Ter a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada a você significa ficar com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito.
Ela é um dos tipos de punição por conduta transgressora das regras de trânsito, assim como a multa e os pontos na carteira, por exemplo, também previstas no art. 256.
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