Depois de mais de um ano, bebê abandonada pela mãe em Capetinga segue sob cuidados da Justiça
Casais que demonstraram interesse em adotar a bebê, já entraram com petições, mas todos ainda sem sucesso

A bebê encontrada em uma praça na cidade de Capetinga (MG), em junho de 2022, permanece sob os cuidados da Justiça. Depois de mais de um ano do abandono, ainda não há definição sobre sua eventual adoção.
A criança, hoje com aproximadamente 1 ano e 2 meses, se encontra em um abrigo, na cidade de Cássia (MG). Segundo alguns relatos colhidos pela reportagem, há casais que demonstraram interesse em adotar a bebê, entraram com petições, mas todos sem sucesso. Alguns casais inclusive, ainda mantêm as esperanças de conseguir a adoção.
O tempo decorrido para solucionar o caso tem gerado questionamento entre pessoas que acompanham a história desde o princípio e em moradores da cidade. Elas falaram com a reportagem, com a condição de não terem seus nomes divulgados. “A lentidão nesse caso é absurda, tem casais que se habilitaram a adotá-la que ainda têm esperança de conseguir, mas não foi decidido”, disse uma das pessoas ouvidas pela reportagem. “A criança é a maior prejudicada nisso tudo. Ela ainda está no abrigo, ao passo que poderia, quem sabe, estar desfrutando do amor de uma família”.
Em contato com os órgãos e autoridades responsáveis pelo caso, para a obtenção de maiores detalhes e confirmação a respeito de casais interessados na adoção, a informação é a de que o caso corre em segredo de Justiça e nada pode ser dito a respeito. O único dado confirmado, é que a bebê ainda está em abrigo.
O que diz a lei
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.638, o abandono de incapaz é previsto como um dos motivos de destituição do poder familiar:
O Código Civil em seu artigo 1.638 afirma que:
Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – castigar imoderadamente o filho;
II – deixar o filho em abandono;
Outro ponto é o prazo para conclusão de destituição do poder familiar, previso no ECA, que são 120 dias:
“Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Relembre o caso
Em junho do ano passado, a bebê de 3 dias de vida foi abandonada e, posteriormente, encontrada por populares da cidade de Capetinga-MG, enrolada em uma coberta e uma manta em uma praça, conhecida como Praça do Congo. A recém-nascida ainda estava com o cordão umbilical.
Após a Polícia Militar ser acionada, a criança foi encaminhada ao Pronto Socorro Infantil de Capetinga, depois para o Hospital de Cássia, recebendo cuidados médicos e entregue ao Conselho Tutelar.
Após investigações, a Polícia Civil concluiu que a recém-nascida foi abandonada pela mãe, uma mulher de 31 anos, moradora de Franca, que alegou “desespero financeiro” e que não teria condições de criá-la. Leia a notícia publicada na época aqui.








