Opiniões

Refis “natimorto?”

Inúmeros empresários estavam esperando com ansiosidade a sanção presidencial da Lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro/2021, que trata do Programa de Renegociação de Dívidas para Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas que beneficiaria em torno de 16 milhões de empresas que possuem dívidas de cerca de 50 bilhões de reais com a união, porém nesta sexta-feira o Diário Oficial da União publicou a decisão do

Governo Bolsonaro que vetou integralmente este tão esperado REFIS e conseguiu, como de praxe, contrariar tanto “amigos” como “inimigos” do governo, levantando altas críticas da classe empresarial que colocou neste projeto sua esperança em começar o ano de 2022 mais animados em relação à recuperação das atividades econômicas e em ficar em dia com o fisco federal.

O veto aconteceu principalmente pela avaliação de que tal projeto seria uma “armadilha” eleitoral, pois em ano de eleição a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, artigo 73, parágrafo 10), diz que é proibido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, que levou a equipe jurídica do Planalto avaliar que o presidente ficaria inelegível se sancionasse esta Lei, até porque a jurisprudência do TSE é controversa quanto ao tema, cabendo agora ao Congresso Nacional derrubar ou não tal veto.

Os pequenos negócios têm no Brasil uma grande importância econômica, pois segundo o SEBRAE estas empresas são responsáveis por cerca de 80% dos empregos gerados nos últimos meses (Fonte: CAGED) e 65% destes pequenos negócios estão endividados, muitos deles grandemente afetados pela pandemia, que também levou outros tantos ao fechamento. Esta seria a vez do governo federal beneficiar as pequenas empresas do país, visto que recentemente beneficiou as grandes empresas por meio da prorrogação da desoneração da folha de pagamento.

As condições deste parcelamento eram as seguintes

  • Poderiam aderir todas as empresas Optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas com a Receita Federal.
  • Entrada de 1% à 12,5% considerando o grau de queda de faturamento das empresas no período de março a dezembro/2020, auge dos impactos da pandemia.
  • Parcelamento em até 15 anos (180 meses).
  • Descontos de 65% à 90% em juros e multas, conforme o grau de queda do faturamento.
  • Descontos de 75% à 100% em encargos e honorários, conforme o grau de queda do faturamento.

Devido ao interesse tanto de “amigos” como de “inimigos” do governo Bolsonaro, certamente que haverá uma busca por uma saída com solução negociada, no entanto esta solução deve estender para fins de fevereiro/2022 prejudicando as empresas que aguardavam esta solução a fim de fazerem sua opção pelo Simples Nacional cujo prazo é até 31/01/2022.

A justificativa pelo veto ao Projeto de Lei Complementar de nº 46/2021 é que tal Lei seria inconstitucional e contraria o interesse público, (https://www.in.gov.br/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-372413196), temos então aí um REFIS “natimorto”.

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