Prorrogação Simples Nacional

Meses de Março, Abril e Maio/2021 do Simples Nacional foram prorrogados para pagamentos entre os meses de julho à dezembro/2021 em até 2 parcelas cada mês.
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
Originalmente os vencimentos eram os seguintes:
Março/2021 – 20/04/2021; Abril/2021 – 20/05/2021 e Maio/2021 – 20/06/2021.
COMO FICA A PRORROGAÇÃO
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
- Março/2021 – Poderá ser pago 50% em 20/07/2021 e 50% em 20/08/2021.
- Abril/2021 – Poderá ser pago 50% em 20/09/2021 e 50% em 20/10/2021.
- Maio/2021 – Poderá ser pago 50% em 20/11/2021 e 50% em 20/12/2021.
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
Esta prorrogação veio em boa hora e de forma mais inteligente do que a de janeiro/2021, que prorrogou por apenas 6 dias naquela oportunidade o vencimento do Simples Nacional. Agora o Comitê Gestor prorrogou os vencimentos e ainda oportunizou o pagamento em 2 quotas por mês, com claro objetivo de aliviar o fluxo de caixa das empresas nos últimos 2 trimestres do ano visto que nestes meses também vencerão o Simples Nacional dos meses de junho a novembro/2021.