Opiniões

Procura-se resultado da perícia médica do INSS

Por Luís Márcio Borges Marques Júnior

Acerto pós-perícia. Esta expressão é nova no meio previdenciário. Você, provavelmente, está a se perguntar o que será isso? Explico. É o procedimento realizado para impedir a inércia do INSS quando demora para dar o resultado de uma perícia médica.

É notório que, em função da pandemia que assola o nosso país, os agendamentos, solicitações, atendimentos e procedimentos requeridos perante o INSS estão sendo cada vez mais realizados através da internet, por meio do site “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.

Devido à alta demanda de requerimentos para recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença, por exemplo) e, consequentemente, aumento na realização de perícias médicas, a Previdência vem deixando a desejar, por vezes omitindo o resultado da perícia que o segurado realizou.

Dessa forma, com as constantes e sucessivas reclamações de segurados que não conseguiam localizar e consultar o resultado obtido em perícia médica, o próprio INSS disponibilizou um novo procedimento denominado acerto pós-perícia, que será conceituado e explicado mais detalhadamente aos nobres leitores nos itens a seguir.

Do que se trata?

Em regra, o segurado ou alguém que seja por ele responsável – seja um advogado, um curador, um responsável legal – agenda uma perícia médica para que tentar conseguir um benefício.

Após a realização da perícia, no mesmo dia, a partir das 21 horas, o INSS disponibiliza o resultado, que pode ser consultado via “Meu INSS” ou ligando no número 135, que é a central de atendimento.

Na teoria é assim que as coisas deveriam funcionar!

A alta demanda por perícias médicas, com o trabalho remoto da maioria dos servidores das agências do nosso País, os resultados das avaliações clínicas obtidos através do site estão desaparecendo ou não são localizáveis pelo segurado nesta plataforma virtual.

O segurado, ou quem as suas vezes faz, fica perdido, incapaz de saber se conseguiu ou não a aprovação do benefício.

Uma enxurrada de reclamações Brasil afora entupiu os canais de comunicação com a Previdência, extravasando para a imprensa,.

Pressionado pelo aumento da aflição dos segurados e de seus dependentes, o INSS teve que criar o requerimento do acerto pós-perícia, que nada mais é que um procedimento realizado através da central 135, para que o servidor do INSS vasculhe em seus arquivos qual foi o resultado da perícia, para que então, seja este resultado disponibilizado no site Meu INSS, como acontecia antes da peste do coronavírus.

A disponibilização  dessa  medida devolveu o poder ao segurado de resolver as pendências necessárias com a finalidade de possibilitar a conclusão do pedido de benefício por incapacidade dentro da esfera administrativa. E que, com ela não concordando e estando comprovadamente inválido para as suas atividades habituais e profissionais, poderá processar o INSS.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Passo-a-passo do acerto pós-perícia

Os passos são bem simples, sendo apenas necessário que o segurado que não conseguiu encontrar seu resultado de benefício no Meu INSS ligue para o número 135, com os seguintes dados em mãos: CPF do segurado; nome da mãe; data de nascimento e número do benefício. O número do benefício é o que aparece no protocolo de requerimento em que solicitou a marcação da perícia.

Após digitar o CPF, deve clicar na tecla 9 e esperar que um servidor do INSS atenda. Reserve aí, em média, 10 minutos de espera. Paciência!

Ao ser atendido, basta explicar que não está encontrando o seu benefício no site e que quer agendar um acerto pós-perícia, confirmando os dados que são solicitados.

Pronto. O requerimento está feito e o INSS terá um prazo de 5 dias úteis para disponibilizar o resultado via site

Fosse um particular seria desorganização. Como é uma entidade de governo, é burocracia e pouco caso com você mesmo!

11 Comentários

  1. Sim, restará a via judicial, dado o princípio constitucional do acesso à jurisdição, à Justiça. No entanto, temos de ser justos. O INSS vem solucionado, à satisfação, essas questões. Obrigado pelos comentários. Continue com a gente, nas nas redes sociais também. Nossa gratidão pela seleta audiência!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo