Luz baixa, a pista é simples
Por Thais Caroline de Oliveira
Aprovada em outubro de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor no próximo na próxima segunda-feira, dia 12, a Lei 14.071/2020, que traz alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro.
É das principais mudanças que você precisa estar a par.
Aqui vão elas, no que deverá impactar o nosso comportamento no trânsito:
I – pontuação da CNH
Atualmente, ocorre a suspensão da carteira se o condutor atingir o limite de 20 pontos (independentemente da gravidade das infrações) no período de 12 meses.
Na nova regra, o motorista será suspenso com 20 pontos se no período de 12 meses cometer duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se no período de 12 meses, cometer uma infração gravíssima; com 40 pontos se no período de 12 meses, não cometer nenhuma infração gravíssima.
Essas regras valerão para motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
II – prazo de renovação da CNH depende da idade
Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo de validade será de 10 anos.
Já condutores com idades entre 50 e 70 anos, validade de até 05 anos.
E condutores com 70 anos ou mais, validade de até 03 anos.
III – uso dos equipamentos de retenção
Nada mais são que o nome complicado e técnico dos bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação.
Obrigatórios para as crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura.
Deverão ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o equipamento de retenção adequado.
IV – transporte de criança em motocicleta
A nova regra do Código de Trânsito aumenta a idade mínima para transportar crianças em motocicletas de 07 para 10 anos.
V – proteção dos olhos
Pena mais branda.
A infração para quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção, passará de gravíssima para média , mais a multa de R$ 130,16.
VI – porte da CNH
Outra mudança é a dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema e comprovar que o condutor está habilitado.
Também pudera, não é mesmo, se está tudo nos sistemas dos órgãos de trânsito!
VII – licenciamento – saúde e a segurança viram prioridade
Daqui para frente, o veiculo somente poderá ser licenciado mediante a comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
VIII – o sol vai nascer quadrado mesmo!
Ferrou.
Deveria ser escrito com dois efes, para não se esquecer de ler a FF, Folha de Franca, todos os dias! Rsrsrs
Falando sério, pessoal.
Com a atualização, fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
É fria, não acha?
É o caso do motorista/condutor que comete homicídio culposo ou lesão corporal sob o efeito de álcool ou outro psicoativo.
Convenhamos. A vida dos outros, dos que estão como acompanhantes, de pedestres, importam.
IX – farol baixo, para-choque duro.
Lembra-se de Os Paralamas do Sucesso?
‘A dois passos do paraíso’.
Na real. A obrigatoriedade de utilização de luz baixa em rodovias durante o dia valerá apenas no caso de rodovias de pista simples. A infração continuará sendo de natureza média, com multa de R$130,16.
Mudança sensata.
X – fim dos quinze dias
Tinha tudo para tirar um dez. Ficou nervoso e se deu mal no exame.
Deu branco. Sabia fazer direitinho. Não estava legal naquele dia.
Calma.
Não haverá mais o prazo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame prático ou teórico na primeira habilitação
XI – à luz do dia
Acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Então, poderá fazer as suas aulas durante o dia.
Não vai dizer depois que não avisei!