Opiniões

Luz baixa, a pista é simples

Por Thais Caroline de Oliveira

Aprovada em outubro de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor no próximo na próxima segunda-feira, dia 12, a Lei 14.071/2020, que traz alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro.

É das principais mudanças que você precisa estar a par.

Aqui vão elas, no que deverá impactar o nosso comportamento no trânsito:

I – pontuação da CNH

Atualmente, ocorre a suspensão da carteira se o condutor atingir o limite de 20 pontos (independentemente da gravidade das infrações) no período de 12 meses.

Na nova regra, o motorista será suspenso com 20 pontos se no período de 12 meses cometer duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se no período de 12 meses, cometer uma infração gravíssima; com 40 pontos se no período de 12 meses, não cometer nenhuma infração gravíssima.

Essas regras valerão para motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

II – prazo de renovação da CNH depende da idade

Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo de validade será de 10 anos.

Já condutores com idades entre 50 e 70 anos, validade de até 05 anos.

E condutores com 70 anos ou mais, validade de até 03 anos.

            III – uso dos equipamentos de retenção

Nada mais são que o nome complicado e técnico dos bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação.

Obrigatórios para as crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura.

Deverão ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o equipamento de retenção adequado.

IV – transporte de criança em motocicleta

A nova regra do Código de Trânsito aumenta a idade mínima para transportar crianças em motocicletas de 07 para 10 anos.

V – proteção dos olhos

Pena mais branda.

A infração para quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção, passará de gravíssima para média , mais a multa de R$ 130,16.

VI – porte da CNH

Outra mudança é a dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema e comprovar que o condutor está habilitado.

Também pudera, não é mesmo, se está tudo nos sistemas dos órgãos de trânsito!

VII – licenciamento – saúde e a segurança viram prioridade

Daqui para frente, o veiculo somente poderá ser licenciado mediante a comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

VIII – o sol vai nascer quadrado mesmo!

Ferrou.

Deveria ser escrito com dois efes, para não se esquecer de ler a FF, Folha de Franca, todos os dias! Rsrsrs

Falando sério, pessoal.

Com a atualização, fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

É fria, não acha?

É o caso do motorista/condutor que comete homicídio culposo ou lesão corporal sob o efeito de álcool ou outro psicoativo.

Convenhamos. A vida dos outros, dos que estão como acompanhantes, de pedestres, importam.

            IX – farol baixo, para-choque duro.

Lembra-se de Os Paralamas do Sucesso?

‘A dois passos do paraíso’.

Na real. A obrigatoriedade de utilização de luz baixa em rodovias durante o dia valerá apenas no caso de rodovias de pista simples. A infração continuará sendo de natureza média, com multa de R$130,16.

Mudança sensata.

X – fim dos quinze dias

Tinha tudo para tirar um dez. Ficou nervoso e se deu mal no exame.

Deu branco. Sabia fazer direitinho. Não estava legal naquele dia.

Calma.

Não haverá mais o prazo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame prático ou teórico na primeira habilitação

XI – à luz do dia

Acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Então, poderá fazer as suas aulas durante o dia.

Não vai dizer depois que não avisei!

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