Opiniões

Crédito – Aprendizado da Pandemia posto em prática

Se o crédito de até R$23 bilhões chegar de fato às famílias de baixa renda e ao Micro, Pequeno e médio Empreendedor brasileiro, o governo federal possibilitará acesso ao crédito para quem realmente precisa.

“Acesso ao Crédito para quem precisa”

A disponibilidade do crédito e seu acesso facilitado garantiu durante a pandemia a sobrevivência de milhares de empresas, empregos e renda a milhões de brasileiros, que segundo levantamento da SERASA, durante a pandemia cerca de 79% dos brasileiros utilizaram algum tipo de crédito, e isto possibilitou que o Brasil continuasse a produzir e em 2 anos de pandemia, segundo estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que em relação ao crédito, o que se viu foi que a inadimplência caiu, os prazos foram prolongados, as taxas de juros foram reduzidas e a carteira de crédito continuou a crescer, possibilitando às empresas não ficarem insolventes, mantendo os empregos e renda.

“Durante a pandemia cerca de 79% dos brasileiros utilizaram algum tipo de crédito”

Parece que o aprendizado em relação à importância do acesso ao crédito para as famílias de baixa renda e para os Micro e Pequenos Negócios foi realmente absorvido por todos, pelo menos é o que parece quando o Governo Federal e o Congresso Nacional trabalham com o mesmo foco.

“Fundo Garantidor de Habitação Popular”

“A união vai participar de Fundos Garantidores de Risco de Crédito

para Micro, Pequenas e Médias Empresas e MEIS”

“Programa Emergencial de Acesso a Crédito do BNDES”

A Medida Provisória assinada na quarta-feira, 20/04/2022, também chamada de MP do Crédito, visa o incentivo ao crédito por meio de 3 frentes diferentes:

  1. O Governo Federal por meio do Fundo Garantidor de Habitação Popular vai Garantir o pagamento de prestações de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação para famílias com renda mensal de até R$4.650,00 que estiverem em situação de desemprego ou de capacidade reduzida de pagamento; vai assumir o saldo devedor do financiamento em caso de morte ou invalidez permanente para famílias com renda mensal de até R$4.650,00 e garantir parte do risco em operações de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, contratados a partir de 1º de junho de 2022, para famílias de baixa renda.
  • A união vai participar de Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas, com tratamento especial aos Microempreendedores Individuais – MEIS.
  • Por do Programa Emergencial de Acesso a Crédito do BNDES, traz benefícios de crédito destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, tais como:
    • Prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses;
    • Prazo total da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses; e
    • Taxa de juros decentes.

Agora o Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar esta Medida Provisória, que já está em vigor.

O revigoramento do crédito no Brasil é essencial para o seu crescimento e fortalecimento de quem produz as riquezas e rendas neste país e o Governo Federal tem se mostrado atento à esta questão, tanto é verdade que por meio do Decreto Federal de nº 11.022 de 31/03/2022 zerou o IOF (Imposto sobre Operações financeiras) para financiamentos no âmbito do Peac, do PEC e do Pronampe.

Além disto trabalha para aprovação de proposta que tramita no Congresso Nacional para retorno do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PL 3188/2021), trazendo novamente a possibilidade de adesão a este empréstimo até 12/2024.

Na mesma proposta (PL 3188/2021) congressistas aprovaram as seguintes emendas que beneficiarão as Micro e Pequenas Empresas:

  1. A possibilidade de dispensar todos os agentes financeiros (bancos) de exigir certidões de regularidade fiscal junto ao FGTS, RAIS  e outros, mantendo apenas a obrigatoriedade de regularidade junto ao INSS e
  • A reedição do PEC – Programa de Estímulo ao Crédito, destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

Como houve emendas por parte da Câmara Federal o PL 3188/2021 deverá retornar ao Senado Federal, antes de sua promulgação.

Assim vejo que há esperança para nosso Brasil.

Fonte: Senado FederalCâmara Federal. SerasaIPEA.

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