Opiniões

Com medidas para o turismo e cultura, governo viola direitos dos consumidores

Hoje, inicio uma caminhada para divulgar os direitos dos consumidores. Só está sendo possível essa conquista pelo convite que recebi para ser articulista/colunista do Folha de Franca do meu colega brilhante advogado Théo Maia e da talentosa jornalista Joelma Hospedal que tanto me ensinaram na carreira e, agora, possibilitaram que eu ocupasse este espaço! Os meus mais sinceros agradecimentos e tenho a mais absoluta certeza que a maior gratidão é do povo francano que terá um periódico de extrema qualidade trazendo informações tão relevantes para toda região.

Primeiramente, devo me apresentar: Sou Denilson Carvalho, graduado na Faculdade de Direito de Franca. Fui professor universitário, Secretário Municipal em diversas Prefeituras de Franca e região, assessor jurídico em Câmaras Municipais da região, Coordenador do Procon de Franca e advogado atuante há quase 20 anos e envolvido com o direito do consumidor desde o início da minha advocacia. Enfim, sou um apaixonado pelo direito do consumidor e pretendo trazer discussões neste tema, com o máximo de interatividade possível.

Esta coluna tem o objetivo de trazer discussões, denúncias e informações acerca da temática consumerista com linguagem de fácil compreensão, com menos de juridiquês possível. Mas, acima de tudo, quem constrói este espaço são vocês. A comunicação comigo pode ser feita pelo instragram @denilsoncarvalhofranca ou facebook Denilson Carvalho. Importante é que vocês saibam que têm um canal de interação neste veículo.

A pandemia da COVID-19 que dura mais de um ano, sem previsão de término, vem assolando a vida dos brasileiros, com mais de 300.000 mortos e um sem número de outras vítimas com sequelas sejam físicas, sejam mentais. O fato é que esta pandemia já se transformou na maior e mais letal da história da humanidade. As empresas sofrem e o consumidor vem sendo solapado em diversos direitos.

O governo federal já demonstrou total inabilidade no enfrentamento da pandemia com negação da ciência e demora na aquisição de vacinas. Em relação à economia, o governo fez uma opção clara: para ajudar os empresários, que merecem ajuda, violou os direitos dos consumidores.

Em abril de 2020, o governo editou a medida provisória nº 948/2020 que, em agosto de 2020, foi convertida na Lei Federal nº 14.046/2020, e que ainda foi alterada pela medida provisória nº 1.036/2021, de 17 de março de 2021. Esse conjunto de normas disciplinam sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise nos setores de turismo e cultura.

A lei prevê que o consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, estendendo-se até 31 de dezembro de 2021. Sendo que o empresário não será obrigado a reembolsar os valores pagos se garantir que o crédito poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. Estão incluídos, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, pousadas, etc.), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, etc. No setor da cultura estão incluídos: cinemas, teatros, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Todos reconhecem a importância dos setores de turismo e cultura! O governo federal realmente deveria ajudar e fomentar os dois setores, mas não às custas do consumidor. Não foi o consumidor que gerou a crise. O consumidor é tão vítima quanto as empresas. Com a nova lei, o consumidor ficou totalmente desprotegido. Ou aceita a remarcação ou não tem escolha. O consumidor também atravessa crise financeira e o dinheiro de uma viagem aérea, neste momento, faria enorme diferença.

Penso que sinalizar ou recomendar que as empresas remarquem o evento é importante, mas obrigar o consumidor a fazê-lo ou eximir a empresa de ressarcir ou reembolsar não tem lógica! Foi transferido ao consumidor o ônus do cancelamento que ele não deu causa! Socorro, devolvam o Código de Defesa do Consumidor!!!

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