Opiniões

Cobrança ilegal de ICMS nas contas de luz

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual que está embutido nos preços das mercadorias e dos serviços.

A cobrança de ICMS na conta de energia elétrica é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados. Mas, o que se observa é que o ICMS tem sido cobrado não só sobre a energia consumida, como também sobre mais duas tarifas: a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) o que é ilegal, de acordo com a legislação tributária.

Nesse sentido, posicionou-se o Superior Tribunal de Justiça:

É pacífico o entendimento de que “a Súmula 166/STJ reconhece que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte’. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica)”.

Entretanto, é importante destacar que a devolução do dinheiro se restringe ao ICMS incidente sobre a TUST e a TUSD e não sobre a energia efetivamente consumida.

Agora, você deve estar se perguntando, será que eu tenho direito? A resposta é sim! Seja você Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Se você pagou ICMS sobre taxas TUST e TUSD, tem direito à devolução dos valores.

Os pedidos de restituição devem ser levados ao Poder Judiciário Estadual, por questão de competência definida por regras processuais.

Uma demanda, para ter chances de sucesso, deve chegar pronta ao protocolo de distribuição da Justiça. Melhor dizendo, todas as provas de que o consumidor de energia elétrica dispõe, em casa e na empresa, precisa acompanhar a famosa petição inicial.

O que não se usa, atrofia. No direito também é por aí: depois de 05 (cinco) anos de braços cruzados, a prescrição vem e engole o seu direito à indenização do que o Estado cobrou ilegalmente ou autorizou que o fizessem, em suas contas de luz.

Tenha em mãos os 60 talões correspondentes aos últimos 05 anos ou a maior quantidade deles que conseguiu guardar. A prova do que alegar ganhará força.

Por fim, vale ressaltar que a assessoria de advogada(o) especializada(o) na preparação e solicitação do pedido é por demais conveniente, pois a chance de êxito melhora exponencialmente.

A boa técnica é um cartão de visitas e tanto.

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