13º salário

O décimo terceiro salário é devido a todos os empregados com carteira assinada, inclusive os empregados domésticos, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
- Qual o valor do 13º salário?
O 13º salário corresponde à média do que é pago por mês de serviço do ano correspondente.
- Como e quando o valor deve ser pago?
A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro a novembro (até o dia 30) de cada ano e será equivalente à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
O empregador não está obrigado a pagar todos os seus funcionários no mesmo mês.
A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano e o cálculo incidirá sobre a remuneração de dezembro, compensado o adiantamento da primeira parcela.
Fique de olho, porque parcelas como horas extras, comissões, adicional de insalubridade, periculosidade e o adicional noturno também entram nesse cálculo.
E a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.
- É direito do empregado o recebimento do 13º salário em casos de ruptura contratual?
Depende! A regra é que haja o recebimento do 13º salário em casos de rescisão do contrato de trabalho, de modo que a única exceção é a dispensa por justa causa que não enseja o pagamento de tal gratificação.
Quando a relação de trabalho for encerrada antes de 12 (doze) meses completos, o pagamento do 13º será proporcional aos meses de efetivo exercício.
- A Reforma Trabalhista modificou esse direito?
Não. A reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário.
Embora na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT haja a prevalência de convenções e acordos coletivos sobre a lei, o artigo 611-B lista uma série de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação, inclusive o décimo terceiro salário.
- Atenção empregados:
A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida por ocasião das férias. Para tanto, deve haver a solicitação do adiantamento por escrito direcionada ao empregador nesses moldes até janeiro do respectivo ano.
- Atenção empregadores:
Em que pese o empregador não ter que pagar os funcionários no mesmo mês, deverá respeitar o prazo entre os meses de fevereiro e novembro.
Se o dia 30 de novembro cair em um domingo, o empregador deve antecipar o pagamento, sob pena de multa. Neste ano de 2021, o dia 30 cai em uma terça-feira.
O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
Por fim, o décimo terceiro salário é um direito constitucionalmente protegido aos trabalhadores que não pode ser eliminado. Além de favorecer o empregado, contribui para a ordem econômica.







