Comissões da Câmara também avaliam alteração de nome de cargo e adequação em parcelamento de solo

Também passa por análise nesta sexta-feira, 8, o Projeto de Resolução nº 7/2022 de autoria da Mesa Diretora que altera a Resolução nº 473/2013, alterando a denominação do cargo de “Técnico em Contabilidade” para “Assistente Contábil”.
Em sua justificativa, os parlamentares argumentam ‘o Conselho Federal de Contabilidade estabelece em seu “Código de Ética do Profissional de Contabilidade” que só pode exercer a profissão contábil o profissional registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). No entanto, dentre os Técnicos em Contabilidade, só podem requerer o registro ao CRC aqueles formados até o dia 11 de junho de 2010 (mesmo sem o exame de suficiência) e aqueles aprovados no exame de suficiência formados até o dia 1 de junho de 2015. Fora estes dois casos, Técnicos em Contabilidade não podem mais se registrar junto ao CRC; portanto, não podem trabalhar na área. Assim, já não faz sentido existir um cargo com a denominação “Técnico em Contabilidade’
E enfatizam ‘dessa forma, sustenta-se nesta Propositura a alteração do nome do cargo citado para “Assistente Contábil”, sendo um nome usual em outros órgãos públicos, como nas Câmaras Municipais de Guarulhos-SP, Porto Ferreira-SP, Andradina-SP, Santana do Paraíso-MG, Ponta Porã-MS, Foz do Iguaçu-PR, Balneário Camboriú-SC e Pontalina-GO’
E por fim acrescenta ‘a Câmara Municipal de Franca realizará em breve um concurso público para cadastro de reserva, pois atualmente não existe nenhum concurso vigente. Inclusive já existe uma empresa contratada para realizar o certame. Sendo assim, pelas razões expostas, entende-se que é pertinente a aprovação desta Propositura para que a denominação do cargo seja alterada antes da realização do concurso. Assim, o certame transcorrerá com a nova denominação’
Adequação em parcelamento de solo
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) as comissões avaliam o Projeto de Lei Complementar nº 6/2022 que altera dispositivo à Lei Complementar nº 137/2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Franca.
Segundo os parlamentares, ‘um loteamento pode ser aprovado com a autorização ou não de ter seus lotes desdobrados pelos proprietários. Dentro do loteamento nem todos os lotes possuem a mesma metragem dessa maneira temos lotes maiores e menores. Os lotes maiores de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com a legislação vigente, não podem ser desdobrados, mas lotes com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) podem ser desdobrados’
E justificam ‘analisando em conjunto com técnicos da área da construção civil, não encontramos justificativa plausível para essa situação, visto que um lote maior como por exemplo de 300,00m² a 400,00m² os proprietário poderiam realizar o desdobro e construir imóveis maiores’
E propõem alteração no parágrafo 4º do art. 30 à Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação ‘todos os lotes deverão ter frente para via pública e a relação entre frente e profundidade do lote não poderá ser superior a 8 (oito) vezes a testada’






