Imagine que o trabalhador esteja no caminho entre a empresa e a sua casa e sofre um acidente. A lei reconhece essa situação como um acidente de trabalho, ou seja, se houver um acidente de trajeto, seja indo ou voltando do trabalho, ele será considerado como acidente de trabalho e a empresa deverá fazer o comunicado de acidente de trabalho, o famoso CAT.
E se em razão desse acidente o empregado se afastar por mais de 15 dias, assim que ele retornar ao trabalho na empresa ele não poderá ser dispensado dentro do próximo ano, a não ser por justa causa.
Mas tome cuidado, pois se ficar comprovado que houve um desvio de rota no trajeto do empregado, a lei não reconhece mais essa situação como acidente de trabalho.