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Vou te contar um direito do trabalho que o empregado tem, mas que muita gente não sabe

Imagine que o trabalhador esteja no caminho entre a empresa e a sua casa e sofre um acidente. A lei reconhece essa situação como um acidente de trabalho, ou seja, se houver um acidente de trajeto, seja indo ou voltando do trabalho, ele será considerado como acidente de trabalho e a empresa deverá fazer o comunicado de acidente de trabalho, o famoso CAT.

E se em razão desse acidente o empregado se afastar por mais de 15 dias, assim que ele retornar ao trabalho na empresa ele não poderá ser dispensado dentro do próximo ano, a não ser por justa causa.

Mas tome cuidado, pois se ficar comprovado que houve um desvio de rota no trajeto do empregado, a lei não reconhece mais essa situação como acidente de trabalho.

Dr. Renato Britto Barufi

É Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Especialista em Direito Processual Civil Empresarial pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (Unifran). Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Barão de Mauá em Ribeirão Preto. Professor de Prática Trabalhista na Faculdade Francisco Maeda (Fafram) em Ituverava. Professor convidado da Escola Brasileira de Estudos Jurídicos (EBJur) e Faculdade de Direito de Franca (FDF) para na pós graduação. Coodenador do Curso Preparatório para o Exame da OAB na EBJur. Coordenador das Comissões de Direito do Trabalho e Jovem Advocacia da OAB de Franca. Advogado atuante na área trabalhista.

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