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Valorização da pesca artesanal

Ministro da Pesca considera que o país reúne condições para se projetar no cenário mundial como protagonista de uma aquicultura praticada com sustentabilidade social e ambiental.

Foto: Thomas Vogelunsplash (httpsoeco.org.brreportagenspesca)

O novo ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, defende a retomada de serviços como a emissão de licenças para embarcações pesqueiras e a carteira profissional para pescador

 “A ineficiência nessas ações levou prejuízos econômicos e excluiu pescadores e pescadoras artesanais do acesso às políticas públicas”, disse, durante discurso de transmissão de cargo, realizado na terça-feira (03/01), em Brasília (DF). 

O novo ministério sinaliza o apoio ao desenvolvimento mais amplo da pesca artesanal, da aquicultura e da pesca industrial, cujo equilíbrio entre a produção de alimentos saudáveis, a geração de renda e trabalho, participação e justiça socioambiental devem caminhar juntos. 

É preciso compreender o papel do estado como indutor do desenvolvimento dos setores econômicos, mas em sintonia com a inclusão das comunidades tradicionalmente excluídas. Defendemos a sustentabilidade como vetor das políticas públicas com participação social e o exercício pleno da cidadania.” 

Responsabilidade 

André de Paula disse que que é “uma responsabilidade é muito grande” a missão que recebeu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Garanto que farei de tudo que estiver ao meu alcance para estar à altura dessa responsabilidade”. 

Em sua opinião, a recriação do Ministério de Pesca e Aquicultura expressa um decisivo momento para o Brasil e um gesto valioso do governo Lula que guarda consonância com as demandas históricas e populares da sociedade. Representa uma relação direta com o resgaste da cidadania, da defesa da biodiversidade, do combate à forme, da valorização do protagonismo das mulheres, do respeito ao modo de vida tradicional, singular e sobretudo do resgaste das comunidades pesqueiras artesanais, um contingente de mais de 1 milhão de pessoas. Tem relação, ressaltou, sobretudo com o enorme potencial econômico do Brasil nessa atividade. 

Aquicultura 

O país, segundo ele, reúne condições para se projetar no cenário mundial como protagonista de uma aquicultura praticada com sustentabilidade social e ambiental. Dono da maior reserva de água doce do mundo, de uma extensa costa, de um clima favorável, de espécies nobres, entre outros atributos, o país tem condições para avançar na produção aquícola, gerando renda e emprego em todo o território nacional

O estímulo aos aquicultores familiares também constituirá uma das estratégias de combate à fome, que deverá ser apresentada ao presidente Lula para melhorar a oferta de alimentos saudáveis e gerar renda para as comunidades. O segmento industrial da pesca, importante pela relevância econômica, também terá espaço relevante no ministério. 

Currículo 

Nascido em Recife (PE), o deputado federal André de Paula (PSD-PE), 61 anos, é formado em direito Universidade Federal de Pernambuco. Foi eleito pela primeira vez para a Câmara dos Deputados em 1998 tendo sido reeleito outras cinco vezes para o cargo. Foi secretário de Produção Rural e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco e Secretário de Estado das Cidades do Estado de Pernambuco. Também presidiu a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. 

Cara nova. Brasil, União e Reconstrução 

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República lançou o manual de identidade visual para o uso da marca da atual gestão. O documento traz informações sobre a composição da nova marca, que possui o slogan “Brasil União e Reconstrução” e foi desenvolvida para identificar as ações de publicidade e patrocínio. A aprovação do material foi publicada na Portaria nº 8.136, de 10 de janeiro de 2023, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12). 

A nova marca do governo é vibrante, colorida e diversa como o Brasil. As cores foram inspiradas na bandeira brasileira, unidas ao vermelho e preto para representar a diversidade. 

Na peça gráfica, “Brasil” está em destaque e as suas formas geométricas, linhas e interseções que compõem as letras remetem ao conceito da nova gestão: União e Reconstrução. 

A tipografia é composta pelo uso estilizado de elementos da bandeira nacional, como o triângulo apontando para cima e o círculo azul central. De acordo com a Portaria, a peça e o material publicitário produzidos com a marca anterior poderão continuar até o término de campanhas, ações ou material já existentes, com foco no princípio da economicidade. A ponderação será realizada pelo órgão ou entidade responsável. 

Injúria racial é igual ao crime de racismo  

Mudança foi sancionada pelo presidente Lula e já está em vigor; crimes previstos na Lei terão penas aumentadas quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação ou quando forem praticados por funcionário público.

É lei 

A Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11/01). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final da cerimônia de posse das ministras Anielle Franco (Igualdade Racial) e Sonia Guajajara, (Povos Indígenas), realizada no Palácio do Planalto, a legislação já está em vigor. 

A norma altera a Lei do Crime Racial (7.716/1989) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar como racismo a injúria racial. 

A mudança aprofunda a ação de combate ao racismo, porque cria elementos para interpretação dos contextos e evidencia algumas modalidades de racismo que não eram, propriamente, evidentes. 

A agressão a atletas, juízes, torcedores e torcidas, em um ambiente de prática de esportes, é compreendido como racismo esportivo. O deboche ou as piadas ofensivas disfarçadas de humor caracterizam o racismo recreativo.  

O preconceito e a desqualificação das religiões afrobrasileiras é racismo religioso. 

Suspensão de direitos 

A mudança prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, e reclusão para o racismo praticado por funcionário público, bem como para o racismo religioso e recreativo. 

Conforme a nova Lei, “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” pode gerar pena de reclusão (de dois a cinco anos) e multa. 

Aumento de pena 

A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas. 

A legislação orienta que, na interpretação da norma, os juízes considerem como “discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”

O texto também define que “se qualquer dos crimes for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza” ou mesmo “se qualquer dos crimes for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, a pena é de reclusão (de dois a cinco anos), além da proibição de frequência por três anos aos locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. 

Deboche 

Os crimes previstos na Lei terão penas aumentadas de um terço (1/3) até a metade, quando ocorrerem “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”. Da mesma forma, terão as penas aumentadas os crimes praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Código Penal, “no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”

Sigamos unidos por nossas diferenças.

Carlus do Brasil

É fazendeiro e preocupado com o futuro do País

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