Você conhece os direitos de quem sofreu acidente de trabalho por culpa da empresa? O primeiro é o direito de ser reembolsado com qualquer gasto referente a exames, medicamentos, consultas médicas, ou outro prejuízo decorrente do acidente de trabalho. Imagine que em razão do acidente o empregado necessite de medicamentes para tratamento, o empregador é que deve arcar com esses custos.
O segundo direito é o de não ser dispensado pelo prazo de 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o empregado sofreu acidente de trabalho e se afastou pelo INSS, quando ele retornar ao trabalho após o término do benefício ele não poderá ser demitido da empresa dentro do prazo de 12 meses, a não ser por justa causa.
O terceiro direito é o de receber o pagamento do seu salário integral durante o afastamento e inclusive uma pensão para o resto da vida se em razão do acidente o empregado passe a ter algum tipo de deficiência.
O valor dessa pensão será no percentual da incapacidade que o empregado adquiriu, por exemplo, se em razão do acidente ele nunca mais puder voltar a trabalhar essa pensão será de 100% do salário, mas se houver uma incapacidade parcial, por exemplo, de 50%, a pensão será de 50% do salário.
Está aqui um fato que poucos conhecem, informação extremamente importante para todos..