ColunasÉ de lei!

Três direitos de quem sofreu acidente de trabalho por culpa da empresa. O terceiro é o mais interessante

Você conhece os direitos de quem sofreu acidente de trabalho por culpa da empresa? O primeiro é o direito de ser reembolsado com qualquer gasto referente a exames, medicamentos, consultas médicas, ou outro prejuízo decorrente do acidente de trabalho. Imagine que em razão do acidente o empregado necessite de medicamentes para tratamento, o empregador é que deve arcar com esses custos.

O segundo direito é o de não ser dispensado pelo prazo de 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o empregado sofreu acidente de trabalho e se afastou pelo INSS, quando ele retornar ao trabalho após o término do benefício ele não poderá ser demitido da empresa dentro do prazo de 12 meses, a não ser por justa causa.

O terceiro direito é o de receber o pagamento do seu salário integral durante o afastamento e inclusive uma pensão para o resto da vida se em razão do acidente o empregado passe a ter algum tipo de deficiência.

O valor dessa pensão será no percentual da incapacidade que o empregado adquiriu, por exemplo, se em razão do acidente ele nunca mais puder voltar a trabalhar essa pensão será de 100% do salário, mas se houver uma incapacidade parcial, por exemplo, de 50%, a pensão será de 50% do salário.

Dr. Renato Britto Barufi

É Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Especialista em Direito Processual Civil Empresarial pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (Unifran). Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Barão de Mauá em Ribeirão Preto. Professor de Prática Trabalhista na Faculdade Francisco Maeda (Fafram) em Ituverava. Professor convidado da Escola Brasileira de Estudos Jurídicos (EBJur) e Faculdade de Direito de Franca (FDF) para na pós graduação. Coodenador do Curso Preparatório para o Exame da OAB na EBJur. Coordenador das Comissões de Direito do Trabalho e Jovem Advocacia da OAB de Franca. Advogado atuante na área trabalhista.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo