Famílias nas escolas
Neste ano, a iniciativa vai chegar a 5.755 escolas da educação básica de todo o país
O Governo Federal pretende incentivar a participação das famílias nas escolas onde seus filhos estudam.
Para isso, o Ministério da Educação lançou o Programa Educação e Família, em evento online ocorrido na tarde desta terça-feira (21). O objetivo do programa é dar suporte às escolas proporem atividades que conquistem a presença das famílias.
Só neste ano, a iniciativa vai chegar a 5.755 escolas da educação básica de todo o país e o investimento será de R$ 16 milhões. Em 2022, serão contempladas mais 17 mil escolas.
“A ciência descobriu que quando uma criança recebe atenção e os adultos leem para ela, tem um aproveitamento melhor pós alfabetização. Por isso nós lançamos programas como esse”, ressaltou o ministro da Educação, Milton Ribeiro.
Indicadores positivos
O programa leva em conta indicadores do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), de 2019. Os dados demonstram que as escolas em que os diretores preencheram o formulário de avaliação concordando fortemente com a afirmação que “as famílias contribuíram com o trabalho pedagógico” tiveram uma diferença positiva de 0,6 na média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) das séries iniciais do ensino fundamental em relação às que discordaram fortemente.
Quatro ações estratégicas
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Educação e Família: ação que possibilitará o repasse de recursos financeiros às escolas;
Formação Continuada: possibilitará a qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação;
Conselho Escolar: ação que visa a implementar atividades de fortalecimento da participação dos representantes das comunidades escolar e local, com destaque para a família, no colegiado e
Clique Escola: aplicativo que agiliza e democratiza o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.
Vamos fazer a adesão
A adesão das secretarias de educação ao Programa Educação e Família por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) é imprescindível para que as escolas participem das ações do Programa, incluindo o recebimento de recursos financeiros.
Para receber os recursos financeiros do PDDE Educação e Família, o diretor da escola deverá acessar o sistema do PDDE Interativo, com seu login e senha, e clicar no link referente ao formulário do Plano de Ação da escola.
Mal na fita, de novo!
Deus do céu! Estamos no vinagre.
A classe política de Franca e desta vasta região tirou nota zero.
Duvida?
Então, confira você mesmo e me mostre uma escola elegível de Franca e das outras cidades de nossa Aglomeração Urbana da Região de Franca: Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
O certo é matar a cobrar e mostrar o pau; ou melhor, a cobra morta. CLIQUE AQUI para baixar o arquivo com a lista de escolas elegíveis para participarem do PDDE Educação e Família no ano de 2021 e receberem financiamento para os seus Planos de Ação.
Apoio técnico e financeiro para o Novo Ensino Médio
Programa Itinerários Formativos deve atender cerca de 15 mil escolas de ensino médio em todo o país.

Para implementar o Novo Ensino Médio, que começa no ano que vem, o Ministério da Educação (MEC) vai dar apoio técnico e financeiro às escolas de ensino médio e a integração entre as instituições de ensino superior, setor produtivo, escolas e secretarias de educação. As ações fazem parte do Programa Itinerários Formativos, lançado na semana passada pelo MEC.
O acesso ao Programa será por meio da adesão das secretarias de educação, que devem se cadastrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec) até 14 de outubro. As escolas também devem confirmar a participação por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo no período entre 15 e 28 de outubro.
O programa deve chegar a 15 mil escolas de todo o país.
O programa
– Apoio Técnico e Financeiro às Escolas:
Prevê adesão e seleção de escolas pelas secretarias e repasse de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para elaboração e execução de Propostas de Implantação de Itinerários Formativos.
Apoio à Implementação das Escolas-Modelo:
Visa promover modelos de oferta do Novo Ensino Médio e tem como foco a articulação entre os participantes do programa.
Integração das Redes:
Tem por finalidade o fortalecimento das estratégias de aprendizagem, visando ampliar as possibilidades de oferta de diferentes itinerários e unidades curriculares.
Monitoramento e Avaliação:
Vai realizar estudos e avaliações junto às redes de ensino para avaliar a implementação do Novo Ensino Médio, assim como identificar e disseminar boas práticas.
“Não mediremos esforços para o sucesso do Novo Ensino Médio brasileiro pois ele reflete o desejo de boa parte da sociedade que se preocupa com o crescente número de estudantes que, ao completar o atual ensino médio, seguem sem perspectiva, nem trabalham, nem estudam. Nosso compromisso está em dar possibilidade de integração entre um projeto de vida de nossas novas gerações e os novos requisitos para exercício da cidadania e o dinamismo do novo mundo do trabalho”, destacou o secretário de educação básica, Mauro Rabelo.
Novo Ensino Médio
O Novo Ensino Médio começa a ser implementado nas escolas públicas e privadas do país a partir de 2022 e deve ser completamente implantado até 2024.
Entre as mudanças estão:
– a ampliação do tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais;
– grade curricular, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional, de acordo com interesse do aluno. Assim, se o estudante tem intenção de seguir carreira na área de engenharia, por exemplo, poderá focar nas disciplinas de matemática e suas tecnologias. Já se a vocação for para a área de saúde, poderá se dedicar às disciplinas de ciências da natureza e suas tecnologias.
Nesses últimos três anos, o MEC já repassou cerca de R$ 360 milhões a mais de 4 mil escolas de todo o país.
Vocação não dispensa orientação. É tempo de conciliar teoria e prática.
A juventude agradece.
Reforma no Direito de Arena
A sanção ao projeto busca aprimorar regras sobre os direitos de transmissão de imagem de eventos esportivos
Já é lei.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo.
As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé, Lei nº 9.615, de 1998, que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o mandante e o visitante. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time e não mais com os dois.
Além disso, a medida determina que o direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo, o qual caberá ao time mandante.
O próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
As novas regras, porém, não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa.
Não é jogador, está fora do jogo
Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, somente será realizada entre os atletas profissionais, para o que foram retirados da divisão os árbitros de campo e treinadores.
Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo desportivo, valor dividido em partes iguais, o qual terá caráter de pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Visando à adequação ao interesse público da propositura, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar o § 5º do art 27-A da Lei nº 9.615, de 1998, incluído pelo art. 1º da proposição, o qual estabeleceria que as empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.
Interesse coletivo
Contudo, a disposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contrariaria interesse público, haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impôs se o veto.
A sanção presidencial representa uma medida de modernização e atualização da legislação no que tange à distribuição de recursos oriundos da comercialização dos direitos de transmissão de imagem de eventos esportivos.
Tem gente contrariada, ah, isso tem.








