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Estranha opção: Anistia para si e prisão aos adversários

Anistia – o perdão estatal aos que cometeram crimes políticos, administrativos e conexos – é um benefício que todos os passíveis de recebê-lo querem para sí mas tentam impedir a extensão aos seus adversários. Em 1979, quando o presidente João Batista Figueiredo sancionou a Lei n° 6683 (Lei da Anistia) muitos dos beneficiados protestaram porque além deles, portadores de folha corrida com crimes contra o Estado, o perdão também era destinado aos militares e demais agentes do regime que atuaram na repressão, os ditos torturadores. Do outro lado, os agentes do Estado criticavam o ato de descriminalizar terroristas, sequestradores, ladrões de bancos e autores de crimes de sangue. Mas não adiantou; o Governo e o Congresso Nacional, que aprovou o projeto, estenderam seus benefícios a todos os indivíduos que se encontravam “pendurados” em crimes políticos, pouco importando o lado a que serviram. A ideia era a reabilitação geral em favor da pacificação nacional. E assim foi feito.

Hoje – passados 45 anos da anistia de Figueiredo, o fenômeno se repete. Cada vertente dos políticos enrolados olha para o próprio umbigo, defende o perdão proposto para si e o nega aos demais. O Governo de viés , esquerdista e até segmentos do Judiciário dizem rejeitar a anistia proposta em favor dos presos e processados por causa do quebra-quebra de 8 de janeiro de 2023. Até egressos beneficiários de 1979 envoltos em altos crimes, onde mataram, roubaram e cometeram outros delitos fazem questão de esquecer o perdão recebido e pregam manter encarcerados aqueles cujo crime não passou de acamparem na frente do quartel, onde sequer foram ouvidos em suas reivindicações. E nada dizem sobre o que fazer com os que negligenciaram a guarda dos palácios e ensejaram suas invasões.

Os adversários da anistia 2025, mais do que castigar os manifestantes de 8 de janeiro, buscam enredar o quanto puderem o ex-presidente Jair Bolsonaro para que não possa concorrer e voltar a enfrentar Lula nas próximas eleições. Principalmente porque sabem que, uma vez em vigor, será praticamente ímpossivel não beneficiar o ex-governante e não eliminar a sua inelegibilidade imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Dias atrás ouvi uma interessante reflexão sobre a anistia. Por logica e conveniência, ninguém deveria ser contrario pois, além dos infortunados acusados de 8 de janeiro, muitos dos figurões dos Três Poderes enredados com denúncias ou até com sentenças em execução suspensa ainda poderão enfrentar problemas e precisar da anistia. Se ela não existir, pior para todos. Poderá não haver destino que não seja o cárcere. Quem esteve por cima tempos atrás está hoje por baixo e acusado, uma dinâmica que poderá acontecer a qualquer tempo, dependendo de como soprarem os ventos e a força das correntes político ideológicas. Quem hoje instrumentaliza e decide, poderá um dia estar colocado em desvantagem e, nesse caso, necessitar do instituto da anistia. Os parlamentares (senadores e deputados), atualmente os únicos com poder legal para decidir sobre o tema, que pensem bem nisso, antes que seja tarde. Os líderes do Governo e do Poder Judiciário, que administram o cumprimento das leis, devem compreender que da mesma forma que o Estado possui a função punitiva, tem o poder de decidir diferente da punição, desde que possuam reserva legal para tanto. A anistia é o produto de uma lei aprovada no Legislativo com caráter humanitário e pacificador. Se a estrutura de Estado decidiu perdoar os faltosos em nome da pacificação, é porque tem motivos para tanto e ninguém deve impedir sob qualquer argumento que não esteja incluso no texto do perdão público, oficial e pacificador da lei. Durante o período republicano, o Brasil já praticou quase meia centena de anistias por diferentes motivos. E não há informação de que alguma delas possa ter feito mal ao País e ao povo. Pelo contrário, fizeram bem…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

É dirigente da Aspomil (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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