
Muitas mulheres dedicam suas vidas em prol de seus lares, deixando de trabalhar fora pra cuidar da casa e filhos e, em virtude disso, permanecem por muitos anos sem realizar contribuições à Previdência Social.
Ocorre que os anos passam e ao completarem idade avançada, elas necessitam do recebimento de aposentadoria.
O fato é que nosso sistema previdenciário é de caráter contributivo: é necessário contribuir para obter uma aposentadoria, de modo que as donas de casas, mesmo sem exercerem atividades remuneradas devem realizar contribuições previdenciárias, pois não basta apenas completar a idade mínima necessária.
Para a realização da contribuição, a dona de casa pode ter direito à uma alíquota reduzida e pagar mensalmente o valor de 5% sobre salário mínimo. Neste caso, é necessário alguns requisitos que vou explicar no vídeo abaixo.
O que gera um pouco de confusão é que algumas mulheres recebem, sem pagar nada, aos 65 anos de idade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, ele somente é devido para mulheres consideradas de baixa renda.
Para finalizar, esclareço que atualmente, para aposentadoria por idade, a mulher necessita cumprir dois requisitos: 1) possuir idade mínima de 62 anos de idade e 2) possuir 15 anos de contribuição.
Espero ter colaborado e fiquem com um grande abraço.
Dra. Aline de Oliveira Pinto e Aguilar
OAB/SP 238574
Que matéria excelente, conteúdo muito relevante, parabéns Dra. Aline pela informação muito bem prestada aqui no É de Lei.