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Desoneração e (risco de) crise institucional

Preocupante o quadro que se desenha ao redor da desoneração previdenciária dos 17 setores que mais empregam no País. O projeto que garante o benefício às empresas até o final de 2027 – permitindo que recolham contribuição previdenciária entre 1 e 4% sobre o movimento bruto em vez de 20% sobre os salários dos empregados – foi aprovado pelo Congresso Nacional e recebeu o veto do presidente da República.

O veto foi rejeitado pelos congressistas e o governo, insatisfeito, editou uma Medida Provisória alterando a matéria, que o Congresso Nacional nem colocou em tramitação por tratar-se de coisa já decidida pelo colegiado. A alternativa passou a ser enviar projetos de leis para discutir parcialmente a desoneração. Mas a Advocacia Geral da União (AGU) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando ser a matéria inconstitucional. E o ministro Cristiano Zanin, feito relator, atendeu a argumentação, suspendendo a lei aprovada e já em vigor.


A surreal tramitação da desoneração acende uma grande fogueira em meio aos Três Poderes e nas suas relações com o empresariado e a classe trabalhadora. Primeiro porque o benefício vigora desde 2011, quando foi editado pelo governo petista da presidente Dilma Rousseff, e aprovado pelo Congresso Nacional, através da Medida Provisória nº 540, que regula a matéria e passou em vigor por Michel Temer e Jair Bolsonaro e só agora o governo Lula 3 a considera inconstitucional. E o ministro-relator aceita! A única possibilidade de mitigar o previsível sinistro institucional-empresarial é o pleno do STF, quando for analisar o relatório de Zanin, rejeitá-lo e recolocar a lei novamente em vigor. Contudo, não há, até o momento, qualquer indicação do que deverá ocorrer naquele dia.


Dizem os especialistas que a desoneração contribuiu para a criação e manutenção de 9,3 milhões de empregos no País. Empresários dos 17 setores que agora terão de recolher 20% de contribuição previdenciária advertem que haverá grande número de demissões por falta de sustentabilidade e insegurança jurídica. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classifica a judicialização da questão como um erro cometido pelo governo e deve reunir-se com as lideranças partidárias para definir a posição da casa legislativa.


Fique claro que o Executivo tem o direito de questionar as leis que não deseja cumprir, o Legislativo é a instância capaz de mantê-las ou revogá-las e o Judiciário (diga-se STF) é competente para julgar e declarar a constitucionalidade. No entanto, quando os posicionamentos são antagônicos, gera-se o impasse que pode levar à crise de diferentes matizes. A desoneração já rendeu grande trauma entre Executivo e Legislativo e agora tende a trazer também o Judiciário para o campo de batalha. Poderá ser um grande prejuízo ao desempenho institucional, especialmente neste momento em que o governo depende da aprovação da reforma tributária e de outros dispositivos de modernização do Estado brasileiro.


É de se esperar que antes de começarem as demissões em massa prometidas pelo empresariado, os Poderes encontrem uma solução que atenda, mesmo que parcialmente, os seus interesses e não exponha o País a mais esse trauma. Deus abra o raciocínio dos contendores para que suas certezas não prejudiquem milhares de trabalhadores que nada podem fazer pela solução.


Segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo. Em vez de brigar para arrwcadar mais ou menos, os membros dos Três Poderes deveriam se reunir e perquisar para saber porque, com tudo aquilo que nosso governo arrecada, nãom consegue equilibrar as finanças. Quem matar essa charada estará prestando um inestimável serviço à Nação. Que acham, senhoras e senhores?…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

É dirigente da Aspomil (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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