Câmara aprova em urgência PL que limita distância para pontos de comércio de bebidas alcoólicas próximo às escolas

Em urgência foi aprovado na 44ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei Complementar nº 21 de 2024 de autoria dos vereadores Marcelo Tidy (MDB) e Zezinho Cabeleireiro (PSD) que modifica o § 4º do artigo 337 da Lei 2047, de 7 de janeiro de 1972.
De acordo com os autores ‘a proposta visa estabelecer uma medida de proteção à saúde pública e ao bem-estar social no Município de Franca, ao regulamentar a instalação de pontos de comércio de bebidas alcoólicas próximos aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. A proposta proíbe a abertura de novos pontos de venda de bebidas alcoólicas, seja em estabelecimentos fixos ou ambulantes, a uma distância inferior a 50 metros das escolas e durante os horários de funcionamento das mesmas’ acrescentou.
‘O presente parágrafo já foi modificado pela Lei Complementar n.º 421, de 15 de dezembro de 2023. Nossa proposta agora é modificá-lo novamente para isentar os supermercados, mercados, atacados e varejos, novos e antigos, em qualquer horário de funcionamento, pois, entendemos que, por sua natureza comercial, não vislumbramos a necessidade de tal proibição’ defenderam os legisladores.






