Motorista que matou casal na Cândido Portinari é condenado a oito anos de prisão
O réu Denis Vergara está proibido de dirigir por cinco anos. Ele ainda pode recorrer da decisão do TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o réu Denis Costa Rios Vergara Pereira a oito anos de prisão pela morte do casal Taís Madalena Borges e Guilherme Carlos Nascimento, ocorrido no dia 2 de dezembro de 2022 na rodovia Cândido Portinari em Franca.
A decisão foi expedida na sexta-feira, 14 de julho. Além da condenação, Denis Vergara está proibido de dirigir por cinco anos. Ele pode recorrer da decisão.
Segundo os autos, Denis já havia se envolvido em outro acidente na mesma rodovia e nas mesmas condições sob influência de álcool, vitimando um mototaxista e a passageira em outubro de 2021. A defesa de Denis, alegou à época que quem pilotava a moto não tinha habilitação e que, pela moto em que estavam o casal ter mais de 20 anos de uso, a possibilidade dos faróis não estarem funcionando pode ter contribuído para o acidente. Além disso, a defesa também alegou que apesar de Denis estar alcoolizado tinha confiança no que estava fazendo.
Segundo familiares das vítimas, há imagens de câmeras de segurança que mostram quando Taís foi buscar Guilherme, que estava jogando bola e quem pilotava a motocicleta era ela.
Denis é réu pelos crimes de embriaguez ao volante, homicídio culposo e lesão corporal culposa. Ele ainda poderá recorrer da decisão.
O CASO
Taís Madalena Borges Almeida, de 40 anos, e Guilherme Carlos Nascimento de Almeida, de 27 anos, morreram após um grave acidente que aconteceu no quilômetro 400 da rodovia Cândido Portinari, entre os bairros São Sebastião e Jardim Guanabara, em Franca.
O casal estava em uma motocicleta e foi atingido na traseira pelo veículo dirigido por Denis Vergara. Taís, morreu na hora, já o seu marido Guilherme foi socorrido em estado grave para Santa Casa, onde acabou não resistindo e morreu horas depois.
No dia do acidente, Denis Vergara, então com 36 anos, realizou o teste do bafômetro em que foi constatado o nível de 1,11 ml/l de álcool presente no seu sangue, que é considerado um crime de trânsito.








