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Vereadores aprovam contratação emergencial de 82 profissionais da saúde

Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 18, a contratação emergencial de 82 profissionais de saúde que atuarão no combate à covid-19. O projeto de lei, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), foi apreciado em regime de urgência e aprovado por unanimidade.

Devem ser contratados temporariamente, sendo que os contratos poderão se estender até o dia 31 de dezembro, 70 técnicos em enfermagem e 12 enfermeiros. Os salários são de R$ 1.550,46 e R$ 1.933,04, respectivamente, para técnicos em enfermagem por 30 e 40 horas semanais; e R$ 2.739,22 e R$ 3.518,05, para enfermeiros, também por 30 e 40 horas semanais.

O objetivo da contratação emergencial dos profissionais é atender necessidade de excepcional interesse público na área da saúde, como medida de enfrentamento da pandemia. A proposta terá que passar por uma segunda votação, o que acontecerá em Sessão Extraordinária marcada para a próxima quinta-feira, 20, às 14h45.

Ainda na sessão de hoje foi aprovado o projeto que dispõe sobre os critérios urbanísticos do empreendimento Residencial Anísio Tomain. Trata-se de atendimento a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo.

Na votação constava ainda duas propostas dos vereadores. A primeira, de autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB), é uma nova versão do projeto de lei que assegura o direito ao agendamento telefônico de consultas médicas aos pacientes com obesidade mórbida, deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e gestantes nas Unidades de Saúde francanas. O projeto revoga a Lei Municipal nº 7.442/2010, porque esta se referia apenas aos pacientes idosos e aos portadores de deficiências. A proposta de Donizete é mais abrangente e deve facilitar a marcação de consultas.

De autoria dos vereadores Della Motta (Podemos) e Gilson Pelizaro (PT), a segunda proposta proíbe o fornecimento de alvará de funcionamento a estabelecimentos que descumprirem o artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003). Este artigo veda a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos e réplicas que possam ser confundidos com armas de fogo. O objetivo do projeto é diminuir a quantidade de réplicas de armas em circulação, as quais estão sendo utilizadas cada vez mais em Franca para a prática de crimes como furto, roubo e extorsão.

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