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Uberização do trabalho

O ano é 2023 e vivenciamos a era digital, são muitos avanços tecnológicos! Pessoas passam a maior parte do tempo, conectadas, em apenas um clique é possível buscar um “namorado”, com mais um pedir o almoço, que não deu tempo de fazer, e quando esquecemos de beber água um aplicativo toca “barulhos da natureza” para nos lembrar.

Muitos cientistas sociais defendem que estamos na Revolução Industrial 4.0, com mudanças rápidas e profundas que acarretaram inovações que mudaram a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos.

Diante de tantas mudanças, precisamos entender os antagonismos que permeiam o tema, afinal, não podemos deixar de lado o contexto histórico e social do que nos trouxe até o momento presente.

Atualmente, até a pornografia é uberizada, acredita?! Mas, vou tratar sobre o assunto em um outro momento.

Aliada a  uberização do trabalho, nos é vendida a ilusão da prosperidade. Diante do desemprego e da incompetência governamental, por que não, uma dose de empreendedorismo?!

Ao analisarmos o sistema capitalista predatório, com foco no capital e não no sujeito de direito, em que a exploração está  “dentro da normalidade”, a  uberização do trabalho pode ser utilizada como instrumento de precarização das condições de trabalho.

Com foco na  UBER precursora do nome  uberização , em ações judiciais a mesma alega ser uma plataforma de compartilhamento onde motoristas autônomos oferecem seus serviços, ou seja, os “meios de produção”, custo e risco do negócio é transferido para o motorista, eis um “empreendedor de si mesmo”, só que não!

O sociólogo Ricardo Antunes afirma que são trabalhadores, ou melhor “proletário de si mesmo”, e escrevo na defesa dessa tese, afinal, é possível visualizar todos os requisitos do empregado disposto no  artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física.

Vem entender! A relação entre motorista e  UBER é firmada por meio de um contrato de adesão, sem possibilidade de negociação, o sistema possuí senha que nos leva a entender o caráter pessoal e intransmissível do serviço.

Além disso, há controle e fiscalização por meio do aplicativo, com sistema de avaliação, prevendo a possibilidade de rescisão unilateral do contrato se o trabalhador não estiver dentro dos “padrões profissionais”.

O sistema também oferece bônus para que os motoristas trabalhem em dias, horários e regiões específicas indicadas pelo sistema, fixando os valores das corridas e com site próprio para registrar reclamação.

Diante das especificidades da relação entre motorista e aplicativo  UBER, afirmo que a subordinação é algorítmica, e por ser uma nova forma de trabalho na era digital, o direito não tem acompanhado, cabendo a classe trabalhadora, organizar e reivindicar direitos.

Como não há regulamentação, o trabalhador poderá se submeter a uma jornada de trabalho exaustiva, colocando em risco sua integridade física e até de outras pessoas, sendo que, se doente ou acidentado, não possuí nenhum respaldo da empresa, e se não estiver contribuindo para a previdência social, também não terá direito ao benefício de auxílio-doença, ficando em completo desamparo!

Finalizo, reforçando a importância da luta da classe trabalhadora, que sempre teve um papel importante na reivindicação e manutenção de direitos, principalmente trabalhistas, que infelizmente sofreu grandes retrocessos com a reforma trabalhista.

Referências Bibliográficas:

A precarização das relações trabalhistas pela uberização: análise do caso Artur Neto vs. Uber. Ministério Público do Estado do Piauí, 2021. Disponível em: < https://www.mppi.mp.br/internet/wp-content/uploads/2022/06/A-precarizac%CC%A7a%CC%83o-das-relac%CC%A7o%CC%83es-trabalhistas-pela-uberizac%CC%A7a%CC%83o-ana%CC%81lise-do-caso-Artur-Neto-vs.-Uber.pdf > Acesso em: 18 mar 2023.

A uberização do trabalho humano diante dos princípios formadores do direito do trabalho e das decisões do tribunal superior do trabalho. Index Law Journals, 2023. Disponível em: < https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/viewFile/7812/pdf > Acesso em: 18 mar 2023.

CONTRATO DA UBER. Disponível em: < uber.com/legal/pt-br/document/?country=brazil&lang=pt-br&name=general-terms-of-use > Acesso em: 19 mar 2023.

AULA CASTELAO FILOSOFÍA. A classe trabalhadora no capitalismo pandémico: rumo à uberização do trabalho? Ricardo Antunes. Youtube, 7 de mai. de 2022. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=bla3OKcFcIY > Acesso em: 19 mar 2023.

 

Ana Beatriz Junqueira Munhoz

É advogada especialista em direito previdenciário, pós-graduanda em direito do trabalho, diretora adjunta e coordenadora da comissão de combate à violência contra a mulher da OAB Franca, conselheira e secretária no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Ativista social desde 2015 e escritora de seus sentires na página do instagram @coisasquetodocidadaodevesaber.

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