Comércio em Franca retoma atendimento presencial nesta quinta-feira, 17
Nesta quinta-feira, 17, Franca passa a seguir novas medidas de flexibilização no combate ao coronavírus e o comércio da cidade, depois de 15 dias de lockdown e quase uma semana com atendimentos por take-away, drive-thru e delivery, volta a atender no formato presencial os consumidores. O atendimento está limitado a 30% da capacidade do espaço e os estabelecimentos, assim como em outras fases da pandemia, deve seguir todas as regras sanitárias para conter a transmissão da covid-19. Nesta etapa é permitida a entrada nos locais de apenas um membro da família.
Outra mudança é que, de acordo com as novas medidas, que foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do Município, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares podem atender para o almoço, das 11 às 14 horas. O atendimento presencial em bares segue proibido. “A abertura do comércio é um objetivo que a ACIF busca por meio do diálogo com o Poder Público, entidades de classe e com a população, para quem se dirige através de campanhas, ações e apelos para que os protocolos sanitários sejam respeitados em prol da preservação de vidas e índices de Saúde que permitam a operação das atividades econômicas. Portas abertas são sinônimo de economia ativa, empresas gerando emprego e renda, sustento para as famílias, e esta reabertura é vista sob esta perspectiva”, disse Tarciso Bôtto, presidente da ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca).
No Franca Shopping, com as novas medidas, lojas e operações de alimentação passam a atender presencialmente com restrições. A capacidade de público continua restrita a 30% do total. As medidas estão previstas até dia 30 de junho.
Em qualquer ocasião, o uso de máscaras por consumidores e colaboradores é obrigatório. Todas as medidas de higienização de ambientes e distanciamento social estão mantidas. Nesta fase, está proibida a utilização de cinemas e áreas de lazer.
No caso de lojas e quiosques, neste período, o funcionamento será das 10 às 22 horas, de segunda a sábado; e das 14 às 20 horas, aos domingos. As modalidades drive thru (entrega no veículo) e delivery (entrega a domicílio) estão mantidas. No caso da praça de alimentação, o atendimento será das 10 às 22 horas, de segunda a sábado; e das 11 às 20 horas aos domingos. Neste caso a atividade presencial será somente das 11 às 14 horas. Fora desse horário, não será permitido consumo de alimentos e bebidas no local. As modalidades drive-thru (entrega no veículo) e delivery (entrega a domicílio) estão mantidas. Fora do horário presencial, está permitido o funcionamento por take-away (retirada de produtos na loja).
Confira as principais regras que passam a valer a partir desta quinta-feira, 17, Franca de acordo com decreto municipal:
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Permitido o consumo interno de produtos no período compreendido das 11h às 14h.
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Não permitido o consumo interno
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Não permitido o consumo interno.
Padarias
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Permitido o consumo interno de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas.
Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Não permitido o consumo interno.
Restaurantes, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Permitido atendimento presencial e consumo interno no período compreendido das 11h às 14h, com limitação de público em 30% da capacidade.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Bares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Permitido o consumo de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, com limitação de público em 30% da capacidade.