
A Câmara de Franca aprovou, em urgência, a Moção de Repúdio contra o Projeto de Lei que tramita na Alesp e que prevê o aumento das custas processuais no Estado de São Paulo. Os vereadores entenderam que a aprovação desse Projeto de Lei afetará o acesso à Justiça por parte dos cidadãos que buscam a solução dos conflitos por meio do poder judiciário.
O movimento contra o projeto partiu da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, as suas 251 subseções, incluindo a de Franca, que somam mais de 360 mil profissionais inscritos no Estado. “Estamos preocupados com o impacto que a elevação das custas causará aos cidadãos que acessam à Justiça. Por isso, também oficiamos deputados e deputadas estaduais e estamos nos mobilizando para impedir a aprovação do projeto sem prévia discussão e análise”, disse o presidente da OAB Franca, o advogado Acir de Matos, que esteve na Câmara e fez uso da palavra na tribuna. Ele acrescentou: “hoje para se entrar com qualquer ação você paga 1% do valor da causa. Então, por exemplo, se comprou uma casa e deu problema com corretor e entrou com ação para desfazer e o valor da casa é de R$ 300 mil, para entrar com a ação paga R$ 3 mil. E se o juiz julgar desfavorável e você recorrer é 4%, então, R$ 12 mil para recorrer e isso sem contar todas as outras despesas. Isso é pouco para o Tribunal de Justiça. Desde 2021, em plena pandemia, estavam tentando aumentar e a OAB sabendo do reflexo que gera ao cidadão, ou seja, se houver aumento as pessoas não vão mais procurar o Judiciário. Não pelo interesse, mas porque não têm condições financeiras”.
O texto da OAB, que embasa a posição contrária aos aumentos ainda diz que: “Não há clara indicação dos custos da prestação jurisdicional por processo e da destinação dos valores, que não há exposição dos déficits existentes a serem neutralizados pelos aumentos de custas e que há ausência de análise financeira que revele, com transparência, que o aumento da carga tributária por força da iniciativa em exame não gerará taxa que supere os custos dos serviços judiciais vinculados ao trâmite de um processo, em especial aqueles de médio valor, que compõem o acervo mais expressivo do Judiciário”.








