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STF muda decisão que afeta o pagamento de contribuição aos sindicatos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram de formar maioria para uma mudança que afetará diretamente o bolso do trabalhador.

Estamos falando do pagamento da chamada contribuição assistencial ao sindicato. Vou explicar o que você precisa saber a respeito dessa novidade muito boa para os sindicatos, mas nem tão boa para os trabalhadores.

Até o momento em que escrevo este texto (28/04) 6 dos 11 ministros do STF já votaram para possibilidade de o sindicato cobrar de qualquer trabalhador o pagamento da contribuição assistencial.

O STF discute neste processo se o sindicato pode cobrar o pagamento da contribuição assistencial de qualquer trabalhador, ou apenas dos trabalhadores que forem filiados ao sindicato.


Até antes desse mês, o entendimento da Corte era de que a cobrança dessa contribuição deveria ser restrita aos trabalhadores sindicalizados (filiados ao sindicato), contudo, o jogo virou.

Importante explicar que essa contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória em 2017. A contribuição assistencial está sempre prevista em um Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva e tem o objetivo de ressarcir os custos que o sindicato teve durante a negociação coletiva que deu ensejo ao Acordo ou Convenção Coletiva.

Popularmente essa negociação coletiva é conhecida como “dissídio”, ou seja, o sindicato irá criar uma taxa que será paga por qualquer trabalhador, independente de estar filiado ao sindicato ou não, para ressarcir os gastos da negociação.

Agora falaremos do que importa, você realmente terá que pagar isso?

Primeiro de tudo, calma, ainda que já sabemos qual será o resultado final do julgamento do STF, ele não terminou, pois todos os ministros precisam votar, e os efeitos da decisão só entram em vigor ao final.
Segundo, as regras sobre valores e forma de pagamento estarão previstas na Convenção ou Acordo Coletivo, cabendo ao trabalhador buscar informação junto ao seu sindicato.

E o ponto mais importante é que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade do empregado se opor ao pagamento da contribuição, mas como isso será feito, deverá ser previsto na Convenção ou Acordo Coletivo. Didaticamente falando, o sindicato precisa criar uma regra de como o trabalhador irá avisar que não pagará a contribuição assistencial.

Dr. Renato Britto Barufi

É Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Especialista em Direito Processual Civil Empresarial pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (Unifran). Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Barão de Mauá em Ribeirão Preto. Professor de Prática Trabalhista na Faculdade Francisco Maeda (Fafram) em Ituverava. Professor convidado da Escola Brasileira de Estudos Jurídicos (EBJur) e Faculdade de Direito de Franca (FDF) para na pós graduação. Coodenador do Curso Preparatório para o Exame da OAB na EBJur. Coordenador das Comissões de Direito do Trabalho e Jovem Advocacia da OAB de Franca. Advogado atuante na área trabalhista.

Um Comentário

  1. Que tema mais retroativo, eu entendo que os sindicatos precisem de recursos para manter suas atividades, mas defendo que a contribuição tenha que ser opcional, e que existem muitas formas de se conseguir recursos dentro das classes trabalhadores, e não só através do trabalhador.

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