É de lei!

O que você precisa saber sobre o saque aniversário do FGTS

Recebo com muita frequência perguntas a respeito das regras para o saque aniversário do FGTS. Para esclarecer essas dúvidas, gravei um vídeo bem detalhado e simples de entender. Vale conferir!
Como citado no vídeo, na hipótese de saque aniversário o trabalhador não poderá sacar todo o valor disponível em sua conta, existe uma tabela que trata do assunto. Basicamente, quanto mais dinheiro depositado menos você poderá sacar.

A tabela prevê 7 variações de percentuais de acordo com o valor depositado nas contas do FGTS. (1) Se o saldo for de até R$ 500,00, o saque será de 50% do que está depositado. (2) Se o saldo for de R$ 500,01, até R$ 1.000,00, o saque será de 40% do valor depositado com um acréscimo de R$ 50,00. (3) Se o saldo for de R$ 1.000,01, até R$ 5.000,00, o saque será de 30% do valor depositado com um acréscimo de R$ 150,00. (4) Para os saldos entre R$ 5.000,01, até R$ 10.000,00, o saque será de 20% do valor depositado com um acréscimo de R$ 650,00.

(5) Para os saldos entre R$ 10.000,01, até R$ 15.000,00, o saque será de 15% do valor depositado, com um acréscimo de R$ 1.500,00. (6) Para quem possui saldos de R$ 15.000,01, até R$ 20.000,01, o saque será de 10% do valor depositado, com um acréscimo de R$ 1.900. (7) E para os saldos maiores de R$ 20.000,01, o saque será de 5% do valor depositado, com um acréscimo de R$ 2.900,00.

Usando um exemplo, imagine que na sua conta há o valor depositado de R$ 9.500,00, nesse caso usaremos a regra número 4. No mês do seu aniversário será possível sacar R$ 2.550,00, pois 20% de 9.500 é 1.900 e desse montante é preciso somar 650.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.

Dr. Renato Britto Barufi

É Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Especialista em Direito Processual Civil Empresarial pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (Unifran). Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Barão de Mauá em Ribeirão Preto. Professor de Prática Trabalhista na Faculdade Francisco Maeda (Fafram) em Ituverava. Professor convidado da Escola Brasileira de Estudos Jurídicos (EBJur) e Faculdade de Direito de Franca (FDF) para na pós graduação. Coodenador do Curso Preparatório para o Exame da OAB na EBJur. Coordenador das Comissões de Direito do Trabalho e Jovem Advocacia da OAB de Franca. Advogado atuante na área trabalhista.

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