Opiniões

Relp e novos prazos

Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022 de 20/04/2022, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou prazos importantes para as Micros e Pequenas Empresas Brasileiras.

NOVOS PRAZOS

  • Prazo para adesão ao RELP: 31/05/2022
  • Prazo para entrega da DASN-SIMEI: 30/06/2022
  • Prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional: 31/05/2022

Com estes novos prazos as empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Receita Federal, ganham a possibilidade de continuarem neste sistema tributário buscando sua regularização até 31/05/2022.

Os Microempreendedores também ganharam mais 30 dias para entregarem suas declarações à Receita Federal que reconheceu esta necessidade a fim de não acumularem no mês de maio tantas obrigações a serem cumpridas.

A readequação do prazo de adesão ao RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos foi necessária, pois apesar do Congresso Nacional ter derrubado em 17/03/2022 o veto total da presidência da república e promulgado a Lei Complementar de nº 193/2022 que o instituiu, trata-se de renúncia fiscal e por isso até agora (depois de mais de 60 dias da promulgação da Lei)  a Receita Federal ainda não liberou o acesso a este programa devido à necessária indicação pelo Governo Federal de fonte compensatória nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na prática a Lei aprovada em março/2022, até agora não teve nenhum efeito ou benefício as empresas endividadas e esta readequação de prazos se traduz em nova oportunidade aos empresários brasileiros que com ansiedade estão a fim de regularizar sua situação tributária para com a Receita Federal. Já passou da hora da Receita Federal liberar o acesso ao RELP para realmente seus benefícios terem efeitos.

BENEFÍCIOS PREVISTOS NO RELP

  • Entrada + Parcelas em até 180 vezes
  • INSS parcelado em até 60 vezes
  • Parcela mínima de R$300,00
  • Para MEIs parcela mínima de R$50,00

Segundo a Lei, o RELP, abre a oportunidade de descontos e após o pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano, exceto para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

Notícia correlata: https://noticiasdefranca.com.br/secoes/opinioes/liberado-novo-parcelamento-de-dividas-para-empresas-do-simples-nacional/

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