Bens de prefeito e servidora de Ipuã são bloqueados em ação por improbidade
Mulher ainda foi afastada da função de farmacêutica

Réus por improbidade em ação ajuizada pelo promotor André Zanutim, o prefeito de Ipuã e uma farmacêutica integrante dos quadros municipais foram alvos de uma liminar publicada na última quarta-feira (11/6). Além de afastar a servidora de suas funções com suspensão dos vencimentos, a decisão judicial bloqueou bens dos dois envolvidos no valor de R$ 21.597,97.
No processo, o MPSP acusa a mulher e o homem de enriquecimento ilícito e causar prejuízo ao erário em caso envolvendo a acumulação irregular de cargos públicos. Além de trabalhar em Ipuã, a farmacêutica assumiu outra função na Prefeitura de Guaíra, com jornada das 13h às 19h. “Essa acumulação resultou em uma sobreposição de horários de uma hora diária, tornando impossível o cumprimento integral de suas obrigações em Ipuã, mesmo com o recebimento integral da remuneração”, sustenta a Promotoria.
A investigação do Ministério Público revelou ainda que, em outubro de 2024, o prefeito emitiu uma portaria reduzindo a jornada da servidora para 20 horas semanais sob a justificativa de que ela cuidava de um filho com deficiência. A redução é ilegal, pois legislação municipal estabelece uma carga horária mínima de 30 horas semanais em tais casos. O documento foi assinado, inclusive, pelo esposo da servidora, titular da pasta municipal de Administração e Negócios de Governo. Para o promotor, isso levanta suspeitas de favorecimento pessoal.
Segundo os resultados de auditoria feita nos registros de ponto da servidora, ela deixou de cumprir 678 horas de trabalho entre dezembro de 2023 e outubro de 2024. Esse período precede a portaria estabelecendo a redução de jornada.








