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Leis Ambientais Verdes em Franca

Por Elaíse Maria de Mello Barbosa

É importante conhecer e ter acesso às leis municipais para que os direitos e deveres dos munícipes e também os da administração pública sejam conhecidos por todos. Como saber se as leis vêm sendo aplicadas? Como cobrar fiscalização do Poder Público? Como o munícipe pode ajudar?
O que observamos em Franca – SP é uma grande quantidade de leis ambientais pouco conhecidas e de difícil fiscalização pelos munícipes. São leis que criam grupos de fiscais voluntários como a Patrulha Verde
(Lei Municipal nº 5.617/2001) ou leis que pedem campanhas de divulgação que nunca são vistas, como a Lei nº 6.744 de 2006 que prevê campanhas para o plantio de árvores em escolas municipais na Semana do Dia da Árvore ou a Lei nº 6.842 de 2007 “Adote uma Árvore” que prevê campanhas de estímulo ao plantio de árvores em calçadas pelos
munícipes, ou ainda a Lei nº 6.040 de 2003 com a “Campanha de Esclarecimentos para a Defesa do Meio Ambiente”.

A fiscalização do cumprimento das leis pela Prefeitura também se mostra ineficiente. Algumas praças “adotadas” estão mal cuidadas (Lei nº 3.848“Adote uma Praça”), e a Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Canoas (Lei nº 4.420, de 07/04/94) vem sendo invadida, apresenta loteamentos clandestinos. Muitos córregos da cidade não apresentam a área de preservação permanente exigida de 50m de mata nativa, conforme a Lei nº 8.104 / 2014 e Código Ambiental do Município de Franca Lei Complementar no 09 de 1996, e as matas restantes seguem sendo derrubadas ou ocupadas por moradores locais.

No Banco de Dados Ambientais de Franca 2020 (encontrado no site de Gestão Ambiental da Prefeitura) percebemos o quão frágil tem sido a fiscalização de delitos ambientais. No ano de 2020 foram lavradas 189 multas ambientais, sendo 15 por maus tratos a animais domésticos e 27 por descarte irregular de resíduos sólidos (consideramos bastante baixa haja vista a quantidade de resíduos que vemos em terrenos baldios e áreas verdes). Todas as outras multas foram por delitos administrativos. Mesmo havendo o registro de 7 incêndios em matas nenhum deles foi penalizado. Neste ponto reforçamos a necessidade de uma fiscalização mais intensa pelos setores públicos envolvidos e também o incentivo à denúncia pelo lado da população (Guarda Civil Municipal 153 ou 3724-1033).

Aqui vai um resumo geral das leis ambientais francanas relativas ao verde e árvores (não incluídas as de resíduos sólidos, coleta seletiva e as de proteção aos animais) e observações sobre a sua execução e/ou fiscalização. Todas as leis citadas podem ser consultadas no site da Câmara Municipal pesquisando pelo número, exceto os decretos. Se todas elas fossem cumpridas e fiscalizadas certamente teríamos muito mais árvores em Franca.

  1. Sempre que alguém sugere criar uma lei em Franca para plantar uma árvore a cada criança que nasce essa pessoa se surpreende ao saber que essa lei já existe: é a Lei “Uma Vida, Uma Árvore” (Lei nº 4.843 / 1997). Inicialmente os pais dos bebês que nasciam eram procurados dentro das maternidades e o plantio de uma muda era oferecido. Poucos aceitavam. Não tinham espaço, não tinham desejo de cuidar, já tinham árvore, moravam em prédios. A partir de um determinado momento a Prefeitura passou a fazer um único plantio anual em alguma área pública. Parte desses plantios coletivos foram perdidos por falta de cuidados, incêndios, etc. Franca também planta 1 árvore para cada carro zero quilômetro que é vendido em concessionárias (Lei nº 7.089 / 2008). As concessionárias deveriam fazer esse plantio, porém ele acaba sendo terceirizado para a Prefeitura que recebe um valor para isso.
    Perdeu-se a conexão entre os nascimentos e as árvores, assim como entre a compra de um carro e as árvores, já que os papais compradores de carros nem sabem dessas leis. O munícipe também não tem como fiscalizar a execução das mesmas.
  2. A Cartilha de Arborização Urbana e também a Lei nº 8.104 / 2014 apresentam critérios de arborização na cidade. Distância entre mudas, tamanho de muda recomendado, posição na calçada, distância de esquinas e postes e placas de trânsito estão definidas nesses critérios. Na Cartilha o tamanho mínimo de árvore a ser plantada é de 2,5m. O Jardim Zoobotânico oferece mudas para a população muito menores do que isso, em torno de 1,2m.
    Quando o morador, mesmo tendo boa intenção, resolve plantar sem critérios, assume o risco de causar problemas para a comunidade, para calçadas, muros, fiação elétrica, trânsito e pedestres.
    Nessas leis encontramos que o munícipe pode plantar uma árvore em sua calçada, dentro das normas instituídas, porém ele não pode remove-la sem autorização, sob pena de multa.
  3. Árvores frutíferas são atraentes para os moradores da cidade e também para passarinhos e insetos. Entretanto o plantio em área pública somente é permitido para árvores com frutas pequenas que não causem risco aos carros e pedestres (Lei nº 8.104 / 2014), como pitanga, araçá, romã, acerola, jabuticaba, ameixa, gabiroba e outras. Mangas, jacas e abacates não são permitidos embora facilmente encontrados nas ruas da cidade.
    A Lei nº 8.334 / 2015 sugere e estimula o plantio desse tipo de árvores em áreas públicas, bem como reposição de árvores removidas com frutíferas. Esta é uma lei incomum, pois somente sugere o que deve ser feito.
  4. A lei da “Calçada Verde” Lei Complementar nº 131 de 2008 prevê uma área verde de largura de 1 metro junto à guia, para calçadas com mais de 2,5 metros de largura. Se a calçada tiver mais que 3 metros de largura poderá contar ainda com 0,5 m de área verde junto ao muro.
  5. Os novos loteamentos devem apresentar um Plano de Arborização Urbana conforme a Lei nº 7.614 / 2011 e Lei nº 8.009 / 2014, com manutenção das mudas pelo prazo de 2 anos. O tamanho das mudas para plantio está definido. Sabe-se que os loteadores entregam os lotes com as mudas plantadas, porém muitos compradores removem a mesma para não “atrapalhar” na construção da casa. Como essa lei poderia se tornar mais efetiva?
  6. A Lei nº 8.482 / 2016 institui o IPTU Verde, com várias possibilidades de descontos num total máximo de 10%, conforme o morador deixar 50% da área não impermeabilizada em jardins e quintal, fizer coleta de água de chuva para reuso, tiver placas solares para aquecimento de água, tiver produção de energia eólica e outros. Também inclui o plantio de árvores em calçadas. Esta lei segue sem regulamentação, não é aplicada.
  7. A Lei nº 8.238 / 2015 protege o “paineirão” na Rodovia Cândido Portinari, impedindo seu corte. A pedido do Comitê Verdejar e do Projeto Vila Verde o Prefeito Municipal assinou o Decreto nº 11.238 / 2021 que dá imunidade ao corte a 8 espécimes arbóreos na cidade de Franca – SP. Qualquer munícipe pode pedir a proteção de árvores na cidade por motivo de sua localização, raridade, antiguidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de condição de porta-sementes, conforme a Lei nº 8.104 / 2014.
  8. Franca conta com um Relatório de Arborização Urbana feito em 2019, onde todas as árvores das vias públicas e praças e de alguns parques foram contabilizadas e tiveram sua fitossanidade avaliada. As espécies foram identificadas. Segundo esse relatório, Franca conta com aproximadamente 51.000 árvores, quantidade considerada baixa por não corresponder nem ao menos ao número de habitantes da cidade (aproximadamente 350.000).
  9. Temos a Lei nº 6.842 de 2007 “Adote uma Árvore” que prevê campanhas de estímulo ao plantio de árvores em calçadas pelos munícipes, com a muda oferecida pela Prefeitura. Já a Lei nº 6.744 de 2006 prevê o plantio de árvores em escolas municipais na Semana do Dia da Árvore, com campanhas de divulgação que incluem panfletagem. Desconhecemos se essas leis estão sendo cumpridas, se essas campanhas têm sido realizadas.
  10. De enorme importância é a Lei nº 6.040 de 2003 com a “Campanha de Esclarecimentos para a Defesa do Meio Ambiente”, que inclui plantio de árvores e trabalho preventivo de orientação quanto às queimadas em terrenos baldios e áreas de preservação permanente (APP). Essa lei está incluída na Lei nº 7.274 de 2009 que institui a “Agenda Ambiental de Franca”, de forma a reforçar sua importância e cumprimento. Consideramos importantíssimo que essa lei seja cumprida, o trabalho de educação ambiental é necessário e deve ser contínuo.
  11. Caso uma empresa queira adotar uma praça ou uma área de preservação permanente essas possibilidades estão regradas na Lei Complementar nº 260 / 2015 e na Lei nº 3.848 de 12/10/1990.
    A Lei nº 3.848 “Adote uma Praça” esteve para ser atualizada em 2019, porém desconhecemos se foi. O que se vê na cidade são áreas adotadas e mal cuidadas, com honrosas exceções.
  12. Em Franca – SP temos uma única área de proteção ambiental (APA). A Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Canoas foi criada em 1994 (Código Ambiental do Município de Franca Lei Complementar no 09 de 1996, art. 55) tendo em vista a sua importância para o abastecimento de água potável para a população francana (§ 1º – A Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Canoas é a drenada pelo Rio Canoas e seus afluentes no Município de Franca, sendo seus limites os determinados no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.420, de 07/04/94). Essa área vem passando por loteamentos clandestinos, não aprovados, sem esgoto, água, luz ou asfalto.
  13. Áreas de preservação permanente (APP) são florestas e demais formas de vegetação situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde o seu nível mais alto em faixa marginal até 30m a 50m, dependendo da largura do curso d’água. Do Código do Meio Ambiente – Lei Complementar nº 09/1996: Art. 48 – “Nas áreas de preservação permanente é vedado o corte raso da vegetação, a escavação do terreno, a exploração mineral, o emprego de agrotóxicos ou biocidas e o lançamento ou depósito de quaisquer tipos de dejetos, ressalvadas as obras de saneamento, ouvida a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Projetos Especiais”. A população interfere nessas áreas, demonstrando desconhecimento das leis e a fiscalização tem sido bastante ineficaz.
    Segundo o Código do Meio Ambiente, Lei Complementar nº 09/1996, “causar danos em áreas de preservação permanente, tais como: cortar árvores, fazer podas indevidas, jogar rejeitos, promover escavações ou extrair material; portar armas, realizar atos de caça ou de pesca em áreas protegidas”. Pena: muita de 1.500 (um mil e quinhentas) UFIRs a 15.000 (quinze mil) UFIRs, além da reposição do ato infrator. Denúncias podem ser feitas na Guarda Civil de Franca pelo 153 ou 3724-1033.
Reprodução

BIBLIOGRAFIA





  1. CARTILHA DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE FRANCA-SP
    Arborização Urbana – Município de Franca
  1. LEI Nº 3.848, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.
    Dispõe sobre adoção de praças para preservação por empresas estabelecidas no Município.
    LEI Nº 3.848, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990. | Câmara Municipal de Franca
  1. LEI Nº 4.420, DE 07 DE ABRIL DE 1994.
    Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 4.240, de 11 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
    LEI Nº 4.420, DE 07 DE ABRIL DE 1994. | Câmara Municipal de Franca
  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 09. DE 26/NOVEMBRO/1996.
    Institui o Código do Meio Ambiente do Município de Franca, SP.
    LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996. | Câmara Municipal de Franca
  1. LEI Nº 4.843, DE 14 DE ABRIL DE 1997.
    Dispõe sobre a criação do Projeto “Uma Vida, Uma Árvore”.
    LEI Nº 4.843, DE 14 DE ABRIL DE 1997. | Câmara Municipal de Franca
  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
    Acrescenta parágrafo ao artigo 49 da Lei Complementar nº 09, de 26/11/96, que institui o Código do Meio Ambiente do Município de Franca.
    LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. | Câmara Municipal de Franca
  1. LEI Nº 6.040, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
    Institui a “Campanha de Esclarecimentos para Defesa do Meio Ambiente” e dá outras providências.
    LEI Nº 6.040, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003. | Câmara Municipal de Franca
  1. LEI Nº 6.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
    Institui o Programa Especial de Plantio de Árvores nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Franca.
    LEI Nº 6.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006. | Câmara Municipal de Franca
  1. LEI Nº 6.842, DE 22 DE MAIO DE 2007.
    Institui o Programa “Adote uma Árvore”
    LEI Nº 6.842, DE 22 DE MAIO DE 2007. | Câmara Municipal de Franca

10. LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 125/2007, que trata do Plano Viário do Município de Franca, objetivando a implantação da Calçada Verde.
Legislação Ambiental – Município de Franca

11. LEI Nº 7.089, DE 15 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis de plantar uma árvore para cada veículo zero quilômetro vendido.
LEI Nº 7.089, DE 15 DE JULHO DE 2008 | Câmara Municipal de Franca

12. LEI Nº 7.274, DE 31 DE JULHO DE 2009
Cria a Agenda Ambiental no âmbito da Administração Municipal direta e indireta e dá outras providências.
LEI Nº 7.274, DE 31 DE JULHO DE 2009 | Câmara Municipal de Franca

13. LEI Nº 7.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de “Plano de Arborização Urbana” nos novos parcelamentos de solo, e dá outras providências.
LEI Nº 7.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. | Câmara Municipal de Franca

14. LEI Nº 8.009, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Acrescenta item ao Anexo 1 da Lei no 7.614 de 19 de dezembro de 2011 que dispões sobre o “Plano de Arborização Urbana”, e dá outras providências.
LEI Nº 8.009, DE 12 DE MARÇO DE 2014. | Câmara Municipal de Franca

15. LEI Nº 8.104, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Dá nova redação à Lei nº 6.680, de 09 de outubro de2006, que disciplina o corte, a poda e cria critérios de arborização para vegetação de porte arbóreo no município de Franca, e dá outras providências.
LEI Nº 8.104, DE 14 DE JULHO DE 2014. | Câmara Municipal de Franca

16. LEI Nº 8.238, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre declaração de Imunidade ao Corte da árvore Paineira localizada às margens da Rodovia Cândido Portinari (SP 334), entre os quilômetros 406 e 407, ao lado da Pista Sul.
LEI Nº 8.238, DE 03 DE MARÇO DE 2015. | Câmara Municipal de Franca

17. LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Acrescenta o artigo 48-A na Lei Complementar nº 09/1996 (Código de Meio Ambiente do Município), instituindo o Programa Adote uma Área de Preservação Permanente.
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. | Câmara Municipal de Franca

18. LEI Nº 8.334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui o “Programa Municipal de Arborização Urbana com árvores frutíferas”, e dá outras providências.
LEI Nº 8.334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. | Câmara Municipal de Franca

19. LEI Nº 8.482, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui o programa de incentivo e desconto, denominado “IPTU VERDE”, no âmbito do município de Franca, e dá outras providências.
LEI Nº 8.482, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016. | Câmara Municipal de Franca

20. RELATÓRIO DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE FRANCA – 2019
Arborização Urbana – Município de Franca

21. DECRETO 11.238, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Declara inume ao corte os indivíduos arbóreos localizados no município que especifica.

22. BANCO DE DADOS AMBIENTAIS 2020
Banco de Dados Ambientais do Município de Franca – Município de Franca

Elaíse Maria de Mello Barbosa é escritora e líder do Comitê Verdejar – Grupo Mulheres do Brasil - Franca.

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