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Governo federal, o escritório de cobrança dos bancos

Por partes, meus amigos. Muita calma nessa hora!

O Presidente Lula, por meio da Medida Provisória n.º 1.176, de 5 de junho de 2023, mandou que se cumprisse uma de suas mais apelativas promessas de campanha, a de que os milhões de devedores brasileiros teriam o seu nome recuperado e sacado do SCPC, Serasa Experian e outros bichos mais que se alimentam de dinheiro sujo, crescido na base de juros exorbitantes, multas abusivas e de outros acréscimos financeiramente imorais, impagáveis.

A impressão que se criou estratégica e eleitoralmente, por culpa do (Sé)rio Gomes, o presidenciável de sempre, é a de que, com o Desenrola Brasil, ninguém teria que pagar o que devia. Sim ou não?

Se respondeu não, com a sua consciência, teve a mãozinha de suas tendências ideológicas, de seus conhecimentos de economia, contabilidade e de matérias tributárias ou de sua vocação para santo pagador de promessas, perdão, de suas dívidas em dia.

Alguém tinha que acordar o texto da Medida Provisória supranumerada, para desnudar a vertente populista a que se chega para salvar o setor bancário e financeiro do País.

Tivemos que começar pela redação do artigo 1.º da Medida Protetiva (dos banqueiros!).

Ei-la, querida Leila:

“Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.”

Perguntas se amontam na sua cabeça, para darem nó nas suas ideias e desencadear acidente vascular isquêmico na sua consciência de bom cidadão, que honrou os seus contratos, suas obrigações e a sua reputação enquanto pôde, com pandemia do coronavírus ou não.

AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SE CONCENTRAM AQUI

Quem é parceiro de quem no Desenrola Brasil?

A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda, que darão início à caça ao tesouro nesta segunda-feira, 17 de julho.

Todas as dívidas estão incluídas no Desenrola?

Não.

Leiamos com atenção, novamente, o coração do artigo primeiro dantes copiado: “incentivar a renegociação de dívidas, de natureza privada, de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes”

Dívidas privadas. Tá entendendo?

As prestações da casa própria, como as do Minha Casa, Minha Vida, contas de consumo de água e de energia elétrica, telefonia. Esqueça.

Que tipo de débito o Desenrola promete desenrolar?

Somente as dívidas financeiras ou bancárias. O que, em geral, você deve para os bancos e agências financeiras.

Os seus débitos com lojas, supermercados, na farmácia e varejão e açougue da esquina, estão fora do programa lulista.

Não existe uma brechinha para quem deve pouco para os particulares, que são verdadeiros amigos das horas difíceis e que quebram o nosso galho, vendendo fiado para não receber fintado?

Sim.

As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estão na Faixa 1, que estará em operação daqui a quarenta e cinco dias, ou seja, a partir de setembro de 2023.

Que faixas foram criadas no Desenrola?

Não estamos falando da graduação que se pode alcançar nas artes marciais. A coisa é preta de qualquer jeito.

Faixa 1

É a maior parte dos beneficiários do programa e é formada por aqueles que:

  1.  tenham dívidas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  2.  tenham renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos – hoje, somam R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais);
  3.  estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal.

Faixa 2

Esse é o segmento de todos os endividados que:

  1. tenham renda mensal superior a 2 (dois) salários mínimos – hoje, somam R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) e menor que R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  2. não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal;
  3. tenham dívidas contraídas entre 1.º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Estima-se que essa renegociação beneficie mais de 30 milhões de pessoas.

É chute. Tudo dependerá da disposição das partes, bancos e clientes-devedores, em fazer acordo.

Mudou alguma coisa para os cidadãos dessa faixa? Nada. O governo não dará um centavo de real para o devedor.

Posso procurar os meus credores (bancos e instituições financeiras) de imediato para uma renegociação?

Sim. A partir de segunda-feira, dia 17:

– os que estão devendo até R$ 100,00 (cem reais), da Faixa 1;

– já os considerados na Faixa 2, saibam que as suas pendências e débitos serão negociados diretamente com a instituição financeira, em condições especiais a serem definidas por cada banco.

Que condições especiais são essas, ninguém sabe. Estará em uma mesa de negociações, on-line principalmente, em que as forças são francamente desiguais.

Os feirões de renegociações não fizeram isso, com campanhas pagas com recursos particulares e, portanto, sem o uso de dinheiro público? Fizeram e fazem, por intermédio de PROCONs, Serasa e outros institutos credenciados legalmente, com descontos que chegam a 90%.[1]

Quem tomou dinheiro emprestado, fez financiamentos e por aí afora vai permanecer nas mãos dos bancos. Que dúvida!

O que tenho de fazer para participar do Desenrola?

Pelos canais oficiais de comunicação, como os links de ‘fale conosco’ aos ‘0800’, da instituição financeira para a qual você deve, é que poderá iniciar as suas negociações. Para tanto, poderá se utilizar da internet, aplicativos, centrais ou agências do seu credor.

Cuidado: confira se você estará mesmo negociando em canais oficiais, verdadeiros, para não cair em golpes, que vão chover daqui para frente nas redes sociais e por correspondências. Saia fora de intermediários que não sejam conhecidos e idôneos, com escritórios e habilitações profissionais respeitados publicamente.

Serão oferecidas condições especiais para a quitação das dívidas das pessoas físicas?

Dependerá de cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, a definição das bases e das condições de financiamento dos seus débitos.

O governo, assim sendo, nunca pode nem poderá interferir nos créditos de pessoas físicas ou de empresa alguma. Contrariaria normas e princípios consagrados na Constituição Federal[2].

Que meda! Dissemos, meda. Rsrsrs

A partir de que data se pode fazer adesão ao Desenrola? E o prazo final?

De novo, a adesão se dará por faixas.

Faixa 1:

  1. para a renegociação das dívidas até R$ 100,00 (cem reais):

Início: nesta segunda, dia 17/07/2023;

Último dia: 30/12/2023

  • para a renegociação das dívidas superiores a R$ 100,00 (cem reais) e de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

– veja adiante: Terceira fase do Desenrola Brasil

Faixa 2:

Início: nesta segunda, dia 17/07/2023;

Último dia: 30/12/2023

Detalhe: renegociação apenas de débitos bancários ou financeiros.

Feita a renegociação das dívidas, vindo o devedor a pagar algumas parcelas e deixar de pagar as demais parcelas ou valores renegociados, ele será negativado?

Sem choro nem vela. Será negativado e, em cima da quantia que não pagou, incidirão juros de mora e multa por atraso, dentre outras despesas pelo descumprimento do acordo do Desenrola.

Faça as contas antes de embarcar em um acordo. Veja as suas reais condições e perspectivas de honrar a renegociação. Senão, o que está ruim pior ficará.

A sua empresa – e o MEI (microempreendedor individual é empresário/a) – ou sua PJ (pessoa jurídica), que gera renda e empregos, será beneficiada pelo Desenrola Brasil?

Não.

– Abrindo parênteses –

(Analisados os setores de todas as atividades econômicas, dentre as 1.013.239 empresas abertas no primeiro trimestre de 2023, Serviços obteve maior número com 584.166 novas empresas (57,7%), seguido de Comércio com 268.092 (26,5%), Indústria com 79.920 (7,9%), Construção Civil com 73.440 (7,2%) e Agropecuária com 7.621 (0,8%). O estado de São Paulo teve o maior número, com 291.144 novas empresas (28,7%), seguido por Minas Gerais, com 110.126 (10,8%), e Rio de Janeiro com 83.193 (8,2%)[3]

Dívidas com lojas ou serviços públicos poderão ser negociadas nessa etapa?

A resposta ficou nas explicações anteriores. Contudo, convém reforçar.

Para quem se enquadra na Faixa 2, não.

As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estão na Faixa 1, a qual estará em operação a partir de setembro de 2023.

Os bancos vão perdoar as dívidas de até R$ 100,00 (cem reais)?

Não.

Amiguinhos, a FEBRABAN não entrou nessa de graça.

As pessoas físicas que têm dívidas bancárias de até uma garoupa, cemzão, ficarão automaticamente com o nome limpo pelas instituições, como parte do acordo com o governo federal.

Cairão as restrições de seu nome e a pessoa poderá a voltar a pegar crédito ou fazer contratos, se não tiver outras broncas que limitam ou impedem o acesso ao sistema financeiro e comercial.

Um milhão e meio de pessoas deverão se beneficiar dessa bondade!

Será mesmo?

A Federação dos Banqueiros manda o aviso:

– o acordo com o governo não vai zerar a sua dívida de até R$ 100,00 (cem reais);

– haverá suspensão e não a concessão de quitação e cancelamento de seus débitos e encargos de débitos com o banco;

– por conseguinte, a suspensão da negativação da dívida de até R$ 100,00 (cem reais) não representará um perdão. A negativação da dívida de até esse valor será suspensa e o devedor terá de renegociar este valor, caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez;

Vai dar B.O. se não você não descolar o cemzão para o banco?

Vai. No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente.

Terceira fase do Desenrola Brasil

Não é para os devedores da faixa 2.

Conheça as condições:

Início: a partir de 1.º de setembro de 2023;

Término do prazo: 30/12/2023.[4]

Devedores da faixa 1:

  1. com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos – hoje, somam R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais);
  2. ou inscritos no Cadastro Único do Governo Federal;
  3. e com dívidas financeiras cujos valores não ultrapassem R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Vai liberar geral o nome dos endividados

Devagar. O santo é de barro!

O cidadão que aderir ao Programa Desenrola Brasil não terá acesso a novos créditos automaticamente. É balela. Conversa de agentes políticos e de pessoas mal-intencionadas ou desinformadas.

A partir da renegociação das operações negativadas, o interessado deverá atualizar os seus dados no banco em que deseja obter crédito.

Eita.

O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. O Desenrola não terá o poder de liberar geral o crédito para qualquer pessoa ou ex-devedor.

Uma coisa é certa e não depende do governo: não ter o nome inscrito no rol dos maus pagadores pode aumentar as chances de obtenção de crédito.

O devedor que lute!

por Théo Maia

15/07/2023, às 16h15


[1] https://www.caixa.gov.br/tudoemdia/Paginas/default.aspx?utm_source=google&utm_medium=search&utm_campaign=renegociacao_dividas2023&utm_content=rd0076&gclid=EAIaIQobChMIi6LIxJmRgAMVrzfUAR2bMQIKEAAYASAAEgKBrfD_BwE

[2]

A livre iniciativa é um princípio fundamental descrito no artigo , inciso IV, e no artigo 170 caput, da Constituição Federal, o qual garante a todos os brasileiros e residentes no Brasil exercerem atividade econômica, ou seja, estabelecer-se como empresários.

[3]

https://agenciasebrae.com.br/dados/abertura-de-micro-e-pequenas-empresas-bate-recorde-no-primeiro-trimestre-de-2023/

[4]

Esse prazo final tem tudo para ser ampliado, segundo as condições de tempo e de temperatura do ambiente econômico e político.

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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