Maior correção do FGTS depende do STF
Por Thais Caroline de Oliveira
As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando a habilitação em ação civil pública ou para o ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de janeiro de 1999, através de índice que melhor verifique a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR) que desde 1999 não acompanha a inflação.

O assunto veio à tona com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcada para o dia 13 de maio, quinta-feira.
A esperança dos trabalhadores registrados em carteira, porém, foi adiado e, pelo visto, por tempo indeterminado, por decisão do Presidente do STF Min. Luiz Fux, no dia 06 passado, que retirou o processo da pauta de julgamentos. O andamento da ação está aqui.
Em 2014, após um grande volume de solicitações de assistência jurídica relacionadas ao tema, a DPU ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O processo foi julgado improcedente em primeira instância e aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No entanto, a entidade esclareceu que não é necessário que as pessoas interessadas no recálculo da correção monetária e recomposição do FGTS entrem com ação ou se habilitem no processo movido pelo órgão neste momento.
A DPU disse que, se o julgamento for favorável ao recálculo, será publicado um edital a fim de comunicar aos interessados que proponham ações individuais. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Depois as pessoas perdem a confiança nas instituições, de todos os Poderes, não se sabe o porquê!
A Justiça vem empurrando o caso do Fundo de Garantia faz só sete anos.








