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Veja 3 regras que você provavelmente não sabe sobre o intervalo intrajornada

Antes de mais nada eu preciso te explicar o que é o intervalo intrajornada. Esse é aquele intervalo realizado pelo empregado durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação, normalmente os trabalhadores utilizam o tempo para se alimentar (almoço ou janta).

A primeira regra que muita gente não sabe é que se o empregado trabalha mais de 4 horas por dia e até 6, ele tem direito a um intervalo de 15 minutos e esse tempo não pode ser suprimido, ou seja, deixar de fazer o intervalo para sair mais cedo.

A grande maioria das pessoas se recorda do intervalo de 1 hora que é direito dos trabalhadores em jornadas superiores a 6 horas diárias, mas se esquecem desse intervalo de 15 minutos.
A segunda regra é que o empregado não pode negociar individualmente com o empregador para reduzir o tempo de intervalo e sair mais cedo, ou entrar mais tarde no trabalho.

O tempo do intervalo intrajornada precisa ser cumprido. O que pode acontecer é o sindicato negociar uma regra específica para toda a categoria de redução do tempo de 1 hora de intervalo, mas o trabalhador sozinho não poderá fazer isso.

A última regra é que o empregado tem direito de escolher o que ele quer fazer durante o intervalo, isso porque esse tempo não é considerado como tempo trabalhado, ficando a cargo do trabalhador escolher se fica na empresa ou não.

Cabe ainda esclarecer que se o empregador não concede o intervalo intrajornada corretamente ele deverá pagar o tempo que foi suprimido do descanso com um adicional de 50%.

Dr. Renato Britto Barufi

É Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Especialista em Direito Processual Civil Empresarial pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (Unifran). Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Barão de Mauá em Ribeirão Preto. Professor de Prática Trabalhista na Faculdade Francisco Maeda (Fafram) em Ituverava. Professor convidado da Escola Brasileira de Estudos Jurídicos (EBJur) e Faculdade de Direito de Franca (FDF) para na pós graduação. Coodenador do Curso Preparatório para o Exame da OAB na EBJur. Coordenador das Comissões de Direito do Trabalho e Jovem Advocacia da OAB de Franca. Advogado atuante na área trabalhista.

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