Antes de mais nada eu preciso te explicar o que é o intervalo intrajornada. Esse é aquele intervalo realizado pelo empregado durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação, normalmente os trabalhadores utilizam o tempo para se alimentar (almoço ou janta).
A primeira regra que muita gente não sabe é que se o empregado trabalha mais de 4 horas por dia e até 6, ele tem direito a um intervalo de 15 minutos e esse tempo não pode ser suprimido, ou seja, deixar de fazer o intervalo para sair mais cedo.
A grande maioria das pessoas se recorda do intervalo de 1 hora que é direito dos trabalhadores em jornadas superiores a 6 horas diárias, mas se esquecem desse intervalo de 15 minutos.
A segunda regra é que o empregado não pode negociar individualmente com o empregador para reduzir o tempo de intervalo e sair mais cedo, ou entrar mais tarde no trabalho.
O tempo do intervalo intrajornada precisa ser cumprido. O que pode acontecer é o sindicato negociar uma regra específica para toda a categoria de redução do tempo de 1 hora de intervalo, mas o trabalhador sozinho não poderá fazer isso.
A última regra é que o empregado tem direito de escolher o que ele quer fazer durante o intervalo, isso porque esse tempo não é considerado como tempo trabalhado, ficando a cargo do trabalhador escolher se fica na empresa ou não.
Cabe ainda esclarecer que se o empregador não concede o intervalo intrajornada corretamente ele deverá pagar o tempo que foi suprimido do descanso com um adicional de 50%.