O presidente da OAB Franca, dr. Acir de Matos Gomes, que é, também, professor substituto da Faculdade de Direito de Franca, apresentou recentemente a pesquisa do seu pós-doutorado na USP (Universidade de São Paulo), sob a supervisão da Dra Maria Inês Batista Campos, também da USP.
Com o tema “Dom Casmurro: uma análise retórica e jurídica das paixões na ‘traição’ de Capitu”, Dr. Acir analisou a construção discursiva do romance sob a perspectiva jurídica, ancorado no arcabouço teórico da Retórica das Paixões dentre eles: Aristóteles, 2000; Mosca, 2017; Figueiredo, 2020 e outros.
Em seu trabalho, dr. Acir elenca que, no romance “Há uma trama judicial bem construída por meio do despertar das paixões que começa desde o início com a descrição do ethos de cada personagem e se cristaliza por um logos coerente de racionalidade, um misto de razão e de emoção que imprime na suposta traição um componente de verdade, mas que não passa de uma simples possibilidade, probabilidade ou verossimilhança”. O advogado vai desenvolvendo o raciocínio e nos faz refletir a respeito dos elementos necessários para se ter um julgamento justo e lícito, como a necessidade do juiz ser “imparcial diante dos fatos e verdades apresentadas, mas há de se ressaltar que prevalece como verdade as que convencem e persuadem o magistrado, ou seja, a verdade construída pelas provas extratécnicas (previstas no ordenamento jurídico) e as técnicas (inerentes à retórica na visão aristotélica – ethos, pathos e logos)’.
Dr. Acir conclui defendendo a ideia de a (re)leitura do romance “pode contribuir com possíveis reflexões sobre a obra literária, Dom Casmurro, e de outras desse mesmo gênero, além de promover reflexões sobre o ordenamento jurídico na compreensão da Lei Maria da Penha, do sistema jurídico e retórico, marcado pela racionalidade afetiva que se mostra aparentemente contrária a racionalidade jurídica, bem como despertar para a relação estreita entre os Novos Direitos, dentre eles o Direito e a Literatura (Law and Literature e suas modalidades: Law in Literature e Law as Literatura), espaços nos quais há mais liberdade para interpretação e persuasão”.



